Diárias do Executivo serão reajustadas após 10 anos sem atualizações
Projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa
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Na sessão deliberativa desta terça-feira (8/11), a primeira após o segundo turno das eleições, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade (42 votos favoráveis) o PL 2017/2022, que trata do reajuste do valor das diárias para os servidores do Executivo.
A decisão do parlamento altera a Lei 14.018, de 22 de junho de 2012. Conforme o governo, a iniciativa visa recompor o poder de ressarcimento efetivo das diárias do Poder Executivo Estadual, fixado em lei há mais de 10 anos, promovendo um reajuste percentual de 63,43%.
Dessa forma, o valor básico utilizado para cálculo com os multiplicadores, que variam conforme o destino dos deslocamentos (confira tabela abaixo) passará de R$ 29,97 para R$ 48,98. A lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Assim, uma diária de servidor do Poder Executivo ao interior do Estado, por exemplo, passa de R$ 123 para R$ 201,01. Para deslocamentos do interior à capital, sai de R$ 150,33 para R$ 245,68. Nas viagens a Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro, a diária passa a ser de R$ 491,37. E nos roteiros para outros Estados, exceto essas três capitais, fica em R$ 335,02. É com o valor da diária que o servidor custeia gastos com hotel, almoço e jantar, por exemplo.
Conforme o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, a definição do reajuste respeita os limites de custeio do Estado previstos no Projeto de Lei Orçamentário Anual 2023 e o equilíbrio das contas públicas. Também busca por uma relação mais justa entre a administração pública e seus servidores quando em deslocamentos a trabalho.
A utilização das diárias é instrumento importante para garantir uma série de atividades e serviços à população que demandam o trânsito de servidores, como ações das secretarias da Segurança Pública; Sistemas Penal e Socioeducativo Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural; e Saúde. Essa despesa não é vedada pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Texto: Árima Stock / Ascom Casa Civil
Edição: Secom