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Direito à manifestação e à manutenção da ordem pública

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Todos os grupos sociais têm direito a fazer manifestações públicas, pois essa é uma garantia constitucional e democrática. 

Porém, tal direito deve conviver com a ordem pública, o que exige que os direitos dos demais cidadãos também sejam respeitados. 

Eventuais excessos, de parte a parte, devem e serão apurados individualmente por meio das medidas cabíveis. 

O governo do Estado alerta para a tentativa política de gerar tumulto por meio de práticas já conhecidas pela sociedade gaúcha e brasileira. E reitera seu compromisso com o diálogo e a harmonia.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

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