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Drones civis estão proibidos de sobrevoar áreas de resgate

Medida foi adotada para garantir a segurança das aeronaves tripuladas que operam nos salvamentos

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Card em fundo cinza, no qual há no centro a logo oficial da Casa Militar e da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Ele é formado por um círculo dentro do qual há um triângulo com três bonecos, dois grandes e um pequeno. No centro, dos dois lados do círculo há a imagem de uma coluna. Compondo o círculo estão as palavras Casa Militar, na parte de cima, e Defesa Civil RS, na parte de baixo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Após detectar o sobrevoo de diversos drones civis em áreas de resgate, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), vinculado à Força Aérea Brasileira (FAB), impôs restrições ao uso de equipamentos que não pertençam aos órgãos envolvidos nos salvamentos.

A medida foi adotada para garantir a segurança das aeronaves tripuladas que operam nas missões de resgate. Segundo informações divulgadas neste sábado (4/5), a Defesa Civil do Estado tem recebido notificações frequentes sobre drones civis levantados para capturar imagens das áreas alagadas.

A prática, neste momento, compromete a segurança dos voos das aeronaves de socorro, o que expõe tanto as equipes de resgate quanto as pessoas em situação de risco e que aguardam salvamento.

Texto e edição: Secom

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