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Emissão da NFC-e por pequenos comerciantes fica para 2019

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A obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil/ano emitirem a NFC-e foi postergada para janeiro de 2019
A obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil/ano emitirem a NFC-e foi postergada para janeiro de 2019 - Foto: Divulgação/Sefaz

O governador José Ivo Sartori editou decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (29), postergando para 1º de janeiro de 2019 a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e). A mudança de data para essas empresas do setor do varejo, que estão enquadradas no Simples Gaúcho, decorre principalmente das dificuldades de acesso à internet em regiões do interior. A NFC-e vem substituindo gradativamente a emissão de outros modelos do documento entregue ao consumidor, como o cupom fiscal, a NF-e e a nota fiscal em papel.

A emissão da NFC-e para as micro e pequenas empresas deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação”, ponderou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. Ele salientou que a postergação para 2019 repete o tratamento já dispensado aos pequenos produtores rurais, que igualmente não tinham como emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica) pelas mesmas restrições técnicas.

A NFC-e diferencia-se dos demais modelos pela inclusão do QR-Code, um código bidimensional que permite ao consumidor consultar de maneira instantânea informações completas sobre a compra realizada. Com alta capacidade para armazenar dados, o código em duas dimensões pode ser acessado por qualquer aparelho celular com câmera fotográfica e acesso à internet.

Calendário

A obrigatoriedade da NFC-e começou em setembro de 2014 para os contribuintes da modalidade geral que realizam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo) e, em junho de 2015, passou a valer para empresas com faturamento anual acima dos R$ 7,2 milhões. Desde janeiro de 2016, a exigência da emissão da NFC-e tornou-se válida para o comércio que fatura acima de R$ 3,6 milhões/ano e para as empresas criadas a partir dessa data. Desde julho do ano passado, a obrigatoriedade incluiu contribuintes com mais de R$ 1,8 milhão de faturamento anual.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00

01/11/2014

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00

01/06/2015

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016

01/01/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00

01/07/2016

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00

01/01/2017

Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis

01/01/2017

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2019

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Sílvia Lago/Secom

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