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Empresa Gaúcha de Rodovias aprova modelo dos conselhos comunitários regionais

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O Conselho de Administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) aprovou o modelo a ser adotado para a implantação dos Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas (Corepes). A partir de agora, a EGR irá trabalhar na composição e implantação
Empresa Gaúcha de Rodovias aprova modelo dos conselhos comunitários regionais

O Conselho de Administração da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) aprovou o modelo a ser adotado para a implantação dos Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas (Corepes). A partir de agora, a EGR irá trabalhar na composição e implantação de oito Conselhos. Em setembro, todos devem estar definidos.

Segundo o diretor-presidente da EGR, Luiz Carlos Bertotto, a prioridade da Empresa Gaúcha de Rodovias é manter as estradas em boas condições e ter condição para começar a fazer obras que aumentem a segurança viária. Com o passar do tempo e o ingresso dos recursos oriundos das tarifas dos pedágios, a EGR ampliará esses investimentos, observa Bertotto.

Foi para definir onde será aplicada de forma eficaz a arrecadação obtida com a cobrança dos pedágios que a Lei 14.033/2012, que criou a Empresa Gaúcha de Rodovias, previu a constituição dos Corepes, nos quais as comunidades terão participação. A definição de onde e como será gasta a arrecadação que exceder às despesas de custeio se dará de forma conjunta pela direção da EGR, seu Conselho de Administração (esse já constituído e formado por 12 integrantes) e pelos Corepes.

A expectativa do Governo do Estado é a de, por meio dos Corepes, não só recuperar, mas também investir nas rodovias. Isso significa ir além do que foi realizado nos últimos 15 anos, ressalta Bertotto. Trata-se de um novo modelo de pedágio, que inclui o debate com a sociedade e o planejamento. Estamos falando de uma gestão conjunta do Estado e da sociedade civil, abrangendo uma redefinição do conceito de planejamento para que se estabeleça com clareza e transparência o tipo de serviço que se quer.

Corepes
Os oito Corepes serão referentes aos seguintes trechos de rodovia:
- Conselho Trecho 01 Coxilha (ERS-135);
- Conselho Trecho 02 Campo Bom (ERS-239);
- Conselho Trecho 03 Portão (ERS-122 e ERS-240);
- Conselho Trecho 04 Viamão (ERS-040) e Santo Antônio da Patrulha (ERS-474);
- Conselho Trecho 05 Flores da Cunha (ERS-122);
- Conselho Trecho 06 Três Coroas (ERS-115), Gramado (ERS-235) e São Francisco de Paula (ERS-235);
- Conselho Trecho 07 Encantado (ERS-130 e ERS-129), Boa Vista do Sul (RSC-453) e Cruzeiro do Sul (RSC-453);
- Conselho Trecho 08 Venâncio Aires (RSC-287) e Candelária (RSC-287)

Proposta
O objetivo principal dos Conselhos Comunitários das Regiões das Rodovias Pedagiadas, também compreendidos como conselhos locais, é permitir o diálogo com a população das cidades abrangidas pelas praças de pedágio. Dessa forma, as comunidades não só participarão da definição de como e para quê serão destinados os recursos arrecadados pela Empresa Gaúcha de Rodovias nas praças de pedágio de suas regiões, mas também participarão do controle da gestão da EGR com total transparência.

Previstos no artigo 14, incisos I, II e III da Lei Estadual 14.033/2012, os Corepes são órgãos de acompanhamento da gestão e definição de prioridades dos pedágios públicos comunitários do Estado do Rio Grande do Sul. A base da organização destes a divisão dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Estado, os chamados Coredes.

Os Conselhos Comunitários discutirão com a EGR todos os investimentos que serão feitos ao longo dos anos nas rodovias com pedágio sob a administração da Empresa. Assim, sua atuação tem eficácia de longa duração, para além das ações imediatas do dia a dia.

Constituição
Cada Conselho Comunitário das Regiões das Rodovias Pedagiadas (Corepe) será composto por 16 titulares. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos, e reeleitos por mais um mandato apenas.

O exercício do mandato de Conselheiro do Corepe é considerado serviço público relevante e não será remunerado, ou seja, será voluntário. Os Corepes terão em sua composição dois representantes indicados pelo seu setor. A definição dos conselheiros ocorrerá da seguinte forma:

- Representantes da EGR, indicados pela Diretoria Executiva da empresa;
- Representantes das Associações de usuários das rodovias, pessoas físicas moradoras do trecho pedagiado, ou eleitas em assembleia coordenada pela EGR e organizada em conjunto com a Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã do Estado do Rio Grande do Sul (Seplag) e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes/RS);
- Representantes sindicais dos trabalhadores com maior representatividade na região, entendendo-se como maior representatividade os sindicatos com maior número de associados;
- Representantes da Indústria e Comércio com maior representatividade na Região;
- Representantes do poder municipal, indicados pela associação de Prefeitos da região;
-Representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (Coredes) do trecho pedagiado;
-Representantes dos vereadores do trecho pedagiado a serem indicados pela Associação de Vereadores da região. Não havendo Associação de Vereadores na região, a representatividade será indicada entre União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs).
- Representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um da Seplag e um da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Rio Grande do Sul (Seinfra), indicados pelos seus secretários de Estado.

A EGR poderá ampliar a composição dos membros do Corepe, desde que obedecida a proporcionalidade acima referida. Nos casos de ausência ou vacância de algum membro do Conselho, deverá ocorrer nona indicação.

Cada Conselho Comunitário irá reunir-se ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente,sempre que se fizer necessário. Para a realização das reuniões de cada COREPE, será necessário o quorum de metade mais um do total da sua composição. Após a implantação de cada Conselho Comunitário, na primeira reunião será definido seu regimento interno.

Atribuições
As atribuições dos Corepes serão as seguintes:
- Verificar os recursos de investimento e custeio por diretrizes de ação, em conformidade com o Plano Plurianual da EGR;
- Debater e avaliar a Proposta de Orçamento, em relação a sua região geográfica elaborada pela EGR;
- Participar da definição das prioridades da região e do plano de obras e de investimentos nas rodovias, nos acessos municipais e estradas vicinais que se conectam às rodovias federais ou estaduais;
- Definir os critérios que orientem a elaboração da proposta;
- Acompanhar a execução do orçamento, receber e opinar sobre a prestação de contas das obras e investimentos relativos à sua área de abrangência.

Texto: Ana Cristina Rosa
Foto: Pedro Revillion
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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