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Empresas afetadas pelas enchentes podem prorrogar pagamento do Simples Nacional para 2024

Normativa da União postergou recolhimento de tributos com vencimento em setembro, outubro e novembro

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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As empresas gaúchas com sede em municípios afetados pelas enchentes que pertencem ao regime de tributação do Simples Nacional poderão prorrogar os recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro. De acordo com a Portaria 100 do Conselho Gestor do Simples Nacional, publicada na segunda-feira (18/9), a postergação é destinada a contribuintes de cidades declaradas em situação de calamidade pública.

A medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos. Com o adiamento do pagamento para o próximo ano, as empresas ganham fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.     

De acordo com a normativa federal, as apurações ficam postergadas para 28/3/2024 (a de setembro de 2023), 30/4/2024 (a de outubro de 2023) e 31/5/2024 (a de novembro de 2023). As empresas que aderirem à prorrogação ficam isentas do acréscimo de juros e correção monetária.

Calendário do recolhimento do Simples Nacional para empresas enquadradas no adiamento

  • Período de apuração de agosto de 2023, com vencimento original em 20/9/2023 – Prorrogado para 28/3/2024;
  • Período de apuração de setembro de 2023, com vencimento original em 20/10/2023 – Prorrogado para 30/4/2024;
  • Período de apuração de outubro de 2023, com vencimento original em 20/11/2023 – Prorrogado para 31/5/2024.

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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