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Empresas do RS têm até o fim do mês para concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Instituições que não realizarem procedimento até 30 de setembro podem ter inscrição estadual suspensa

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento de dados obrigatório com a Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

Até o momento, apenas 34% das empresas obrigadas concluíram o processo – o que corresponde a 83,6 mil das 245,9 mil inscritas. A maior parte, 66%, segue pendente. O descumprimento da tarefa resultará na suspensão da inscrição estadual desses estabelecimentos.

Entre os contribuintes do Simples Nacional que puderam iniciar o recadastramento em maio, 34,3% já regularizaram a situação (65,2 mil de um total de 190 mil empresas). Para o regime geral, cujo acesso ao sistema foi liberado em agosto, o índice é levemente inferior: 32,9% (18,4 mil de 55,9 mil).

O procedimento é rápido, simples e digital. No entanto, a Receita Estadual alerta para a importância de que os proprietários de negócios realizem o procedimento o quanto antes, já que alguns dados podem depender de atualização em cadastros de outras instituições e portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (65.243 recadastradas, 34,3%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (18.357 recadastradas, 32,9%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (83.600 recadastradas, 34%)

Como fazer

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:

  • confirmar se a empresa está em atividade;
  • verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual.

Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom

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