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Empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação podem aderir ao programa de parcelamento de dívidas

Iniciativa prevê descontos de até 95% em multas e juros e possibilidade de parcelamento em 180 vezes

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A partir desta sexta-feira (22/11), empresas em recuperação judicial e cooperativas em processo de liquidação poderão aderir ao programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. Os débitos incluídos podem estar inscritos na Dívida Ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial.  Regulamentado pelo Decreto 57.844/2024 e pela Instrução Normativa da Receita Estadual 11/2024, o programa prevê descontos de até 95% em multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.

Para aderir, é necessário formalizar um pedido, apresentar garantias e comprovar a decisão judicial de recuperação ou a ata de liquidação, no caso das cooperativas. Microempresas, empresas de pequeno porte ou parcelamentos em até 12 vezes estão isentos da apresentação de garantias. O programa também permite a inclusão de débitos já parcelados anteriormente – nesse caso, porém, as condições anteriores serão substituídas pelos novos benefícios.

Público-alvo e impacto financeiro

Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual (RE), em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o programa alcança 322 empresas, cujas dívidas somam cerca de R$ 2 bilhões. Segundo estimativas da RE, o potencial de arrecadação é de até R$ 739 milhões, ajudando a reforçar os cofres públicos e promovendo a continuidade dos negócios.

“A nova fase do programa traz diversos benefícios para o Estado e para os contribuintes empresas. Os descontos em multas e juros permitem a recuperação de valores que dificilmente seriam pagos em outras circunstâncias. Já a renúncia aos processos relacionados reduz o volume de litígios e os custos administrativos e judiciais. Para os contribuintes, a adesão garante conformidade fiscal, diminui a pressão financeira e proporciona um fluxo de caixa mais saudável”, avalia o subsecretário da RE, Ricardo Neves Pereira.

"Essa nova versão do programa acolhe uma tendência de consensualidade, além de buscar a recuperação de créditos que, sob outra ótica, seriam inviáveis, permitindo, ao mesmo tempo, que os contribuintes voltem à regularidade e possam contribuir para o desenvolvimento do Estado", destaca a coordenadora da Procuradoria Fiscal da PGE-RS, Luciana Martins.

A iniciativa, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e amparada pelos convênios ICMS 115/2021 e 191/2023, pretende fomentar a recuperação econômica, reduzir o risco de falências e preservar empregos e renda.

Em Recuperação II

  • Modalidade 1 – 95% de redução em multas e juros para pagamento em até 12 parcelas.
  • Modalidade 2 – 80% de redução para parcelamento entre 13 e 120 parcelas.
  • Modalidade 3 – 70% de redução para parcelamento entre 121 e 180 parcelas.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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