Empresas optantes do Simples podem realizar baixa pela Internet
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A empresa optante pelo Simples Nacional que se encontra em situação regular junto ao Fisco poderá realizar a baixa (encerramento das atividades) através da Internet. De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a medida soma-se a uma série de iniciativas que vêm sendo implementadas pela Secretaria da Fazenda para facilitar a relação do contribuinte com o Fisco e agilizar os processos pelos quais as informações chegam ao órgão.
O serviço eletrônico está disponível aos contribuintes e profissionais de contabilidade, através de acesso com senha, no site da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.rs.gov.br , pelo caminho: Receita Estadual - Baixa Simples Nacional. O usuário deve preencher a ficha de exclusão e encaminhar pela Internet.
O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. O contribuinte poderá verificar a baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. Na consulta à baixa, serão mostrados os seguintes dados: CGCTE, CNPJ, razão social, data de inicio de atividades, solicitante da baixa, data e hora da solicitação, data da baixa no cadastro e o motivo do encerramento de atividades. A homologação será feita em até cinco dias a partir do encaminhamento da solicitação.
Para as demais empresas, a solicitação deve ser feita nos locais de atendimento. Documentação e ficha de inscrição estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.rs.gov.br , pelo caminho: Receita Estadual - Cadastro de Contribuintes.