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Empresas que não realizaram recadastramento devem regularizar situação para evitar suspensão da inscrição estadual

Avisos começaram a ser enviados para as empresas, que devem realizar o procedimento para ficar em dia com o fisco

Publicação:

Utilidade Pública
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Empresas que não concluíram o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual devem ficar atentas ao início do processo de suspensão das inscrições estaduais pelo não cumprimento da obrigação. Após o encerramento do prazo, em 30 de setembro, já estão sendo enviados avisos para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes com a pendência, informando sobre a necessidade de regularização. 

Para evitar a suspensão da inscrição estadual, é necessário realizar o recadastramento. Após a conclusão do procedimento, o sistema interromperá a suspensão de forma automática, sem necessidade de comunicação da ação à Receita Estadual. 

A orientação é que as empresas que não fizeram o recadastramento no prazo se antecipem e adotem as providências necessárias, mesmo antes de receber o alerta via DTE.  O objetivo é evitar os impactos da suspensão da inscrição estadual nas atividades do estabelecimento. 

Sobre o recadastramento 

O recadastramento anual é obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional e para contribuintes enquadrados no regime geral de tributação. O procedimento é rápido, simples e totalmente digital, tendo como objetivo confirmar se a empresa permanece em atividade, validar as informações cadastrais e verificar se o e-mail e o número de telefone celular do representante no DTE estão atualizados.  

Além disso, a conferência permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, requisito previsto na legislação estadual. Caso sejam identificadas informações desatualizadas ou ausência de contabilista responsável, a regularização deverá ser realizada conforme as orientações disponibilizadas nas ferramentas. Mais detalhes podem ser encontrados neste link.   

Como regularizar a situação 

  • Empresas do Simples Nacional: o recadastramento deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após o login com a conta gov.br, o contribuinte deve acessar o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções apresentadas. 
  • Empresas do regime geral: o procedimento pode ser efetuado no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.   

Apoio para contabilistas 

Os profissionais da contabilidade também podem acompanhar a situação dos contribuintes vinculados ao seu cadastro por meio do Painel de Conformidade. A ferramenta permite consultar obrigações cadastrais e verificar se o recadastramento anual foi concluído, auxiliando na identificação de empresas que ainda precisam regularizar sua situação. 

Texto: Ascom Receita Estadual 
Edição: Secom  

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