Entenda o que são as OSCIPs e tire suas dúvidas
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Confira a seguir dez perguntas e respostas elaboradas pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social para esclarecer o tema: O que realmente está em discussão no Projeto das OSCIPs? Tão somente a criação de um marco legal para estabilizar e oferecer transparência na relação entre o Executivo e as organizações da sociedade civil na execução de serviços públicos não-exclusivos de Estado. Quem hoje executa estes serviços? Hoje, boa parte desses serviços é executada por organizações sem fins lucrativos. Redes de creches e entidades sociais, casas de cultura, organizações de preservação ambiental, pesquisa, saúde, educação, entre outras áreas. As prefeituras e os governos estadual e federal possuem diversas formas de parceria com essas instituições. E por que razão? Porque elas podem prestar excelentes serviços a um custo mais reduzido para o cidadão, na medida em que tem mais agilidade de gestão, buscam recursos de diversas fontes e mobilizam trabalho voluntário. E qual a vantagem de se criar o marco legal das OSCIPs? O marco legal estabelece claramente as regras para esses sistemas de parcerias. Prevê a fixação e a publicação de metas e critérios de avaliação de desempenho, incluindo-se a avaliação da satisfação do usuário sobre o serviço prestado. Que critério foi utilizado para definir as áreas passíveis de contratualização via termos de parceria no projeto? O critério é técnico. São as áreas de prestação de serviços públicos não-exclusivos de Estado. Segmentos em que as entidades da sociedade civil já atuam, inclusive em parceria com o próprio Estado. Estão excluídas todas as funções precípuas de Estado - de segurança, áreas judiciárias, Receita Pública e Fiscalização - e todas aquelas onde a atuação do Estado é exclusiva e não pode ser partilhada com a esfera pública não-estatal. O Governo não deveria listar já no marco legal todos os serviços que serão objetos de termos de parceria? O marco legal das OSCIPs define as regras que deverão ser observadas para a assinatura de termos de parceria nos próximos 10, 20 ou 30 anos. Cada termo deve ser precedido de estudo específico, que será feito ao longo do tempo, por diversos governos. Uma boa analogia pode ser feita com a criação da Lei das Licitações. O Governo definiu as regras, mas não haveria sentido prever quais processos licitatórios específicos seriam feitos nas próximas décadas. Assim também ocorre com nossas legislações de incentivo fiscal à cultura e de apoio a projetos sociais. A lei estabelece os regramentos, mas não define de antemão quais projetos ou organizações receberão os recursos. É preciso respeitar a especificidade da função de cada poder de Estado. Haverá “conversão” de órgãos públicos em OSCIPs? Não. O Governo, por meio de processos de seleção pública, simplesmente irá firmar termos de parceria para a execução de serviços, nas áreas em que esse modelo de contratualização se mostrar mais eficiente. Ademais, qualquer processo de criação, fusão, incorporação ou cisão de entidades da administração indireta do Estado depende de aprovação em lei específica pela Assembléia Legislativa. Isto está bem definido no Artigo 22 da Constituição do Estado, e não está em questão na discussão do marco legal das OSCIPs. Direitos de servidores públicos são afetados pelo marco legal das OSCIPs? O marco legal não trata desse tema nem afeta qualquer direito dos servidores, sejam estatutários ou celetistas. O que está em questão é simplesmente ordenar, tornar mais exigente e dar transparência à contratualização da prestação de serviços públicos não-exclusivos de Estado. Quais as vantagens da adoção do modelo dos termos de parceria? A maior vantagem é a transparência. Hoje poucos, ou quase ninguém, sabe com precisão quanto custa um serviço público oferecido pelo Estado. Tampouco há metas claras a serem atingidas e indicadores de qualidade dos serviços. Para boa parte dos serviços prestados, o Governo do Estado termina como a única fonte de recursos. Os termos de parceria permitem que se reverta esse quadro. Eles publicizam os valores aplicados pelo Governo bem como metas, desempenho e índice de satisfação dos usuários. Conferem mais dinamismo na busca de fontes alternativas de recursos, de modo que o Governo possa multiplicar a sua própria capacidade de investimento. Em que pontos o projeto das OSCIPs do Governo do Estado avança, por exemplo, em relação à legislação federal, que é de 1999? Em muitos aspectos. Talvez o mais importante é a instituição da seleção pública das entidades para a assinatura dos termos de parceria. Todas as entidades devidamente qualificadas poderão concorrer, por critérios estritamente técnicos. Para assegurar a isenção do processo de seleção, outra inovação: o acompanhamento pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público Estadual. Além disso, a qualificação de entidades como OSCIPs será sempre precedida de consulta formal aos Conselhos de Direitos das respectivas áreas. A legislação gaúcha é, sem dúvida, a que prevê maiores controles entre todas as legislações estaduais atualmente existentes. OSCIPs gerenciam “políticas públicas”? Não. Os termos de parceria dizem apenas respeito ao gerenciamento de serviços necessários à efetividade de determinada política pública definida pelo Governo e pelos órgãos de Estado. A contratualização de serviços permite que o Governo se concentre na produção e no gerenciamento de políticas públicas, em vez de desperdiçar tempo e energia na gestão de cada serviço, diretamente. O marco legal das OSCIPs apenas ajuda ao Governo a concentrar seus esforços naquilo que é sua função primordial - gerar políticas eficientes e dispor de capacidade de investimento. Hoje, o Governo tem dificuldades de fazer isso em boa medida porque consome a quase totalidade de seus recursos para custear a própria estrutura de Estado.