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Esclarecimento sobre medidas de alcance de ajuda humanitária pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

Publicação:

A Defesa Civil no desenvolvimento de suas ações de prevenção, resposta aos desastres e reconstrução das comunidades atingidas, observa o estabelecido na Política Nacional de Defesa Civil , seguindo as orientações do sistema, buscando sempre a agilidade
Esclarecimento sobre medidas de alcance de ajuda humanitária pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

A Defesa Civil no desenvolvimento de suas ações de prevenção, resposta aos desastres e reconstrução das comunidades atingidas, observa o estabelecido na Política Nacional de Defesa Civil , seguindo as orientações do sistema, buscando sempre a agilidade necessária para o restabelecimento da normalidade dos cenários de desastre.

No tocante às notícias veiculadas pela imprensa, quanto à distribuição de telhas para a Brigada Militar, destaca-se na própria Política Nacional de Defesa Civil , na fase de reconstrução, o seguinte:

Item VII - 4 Reconstrução
Tem por finalidade restabelecer em sua plenitude: 
os serviços públicos.

Atendendo solicitação da Brigada Militar, através do Departamento de Logística e Patrimônio (DLP), tendo em vista que prédios daquela instituição também foram afetados pelos eventos ocorridos no ano de 2009 e, considerando ser a Brigada Militar um dos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil (conforme o Decreto-Estadual nº.45.745, de 09 Jul 2009, o qual é baseado no Decreto-Federal nº. 5.376, de 17 Fev 2005), tendo o Corpo de Bombeiros em sua estrutura, com a missão constitucional de atuação nas ações de defesa civil (art. 144, § 5º, CF/88) e aliado, ainda, que o restabelecimento da normalidade nos cenários de desastre, estabelece como ação da Defesa Civil, a reconstrução e recuperação de prédios públicos, conforme a Diretriz Funcional Programática nº 1029.4570, da Secretaria Nacional de Defesa Civil:

Desta forma, a recuperação e a reconstrução de prédios públicos (no caso concreto, os quartéis da Brigada Militar), constitui-se em ato legítimo e legal. Em última análise, os homens da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, são os agentes que salvam, protegem, realocam e evacuam as pessoas em situação de risco, tornando-se, portanto, um contra-senso, se o Estado, através da Defesa Civil, não lhes apoiassem no sentido de que pudessem exercer essas atividades.

Com relação à veiculação da notícia de doação de 30 (trinta) telhas por parte da Defesa Civil do Estado ao senhor Ismael da Costa Assis, funcionário do Cerimonial do Palácio Piratini, passa-se a esclarecer o que segue:

No dia 14 de outubro de 2009, ocorreu um incêndio, cujo resultado foi a queima total de uma residência (incluindo móveis e utensílios) de propriedade da senhora Ana Luiza da Costa Assis, situada na Estrada do Lami, nº. 5.985, casa 4, Belém Novo, na qual residiam, além da proprietária, seus 6 (seis) filhos, dentre os quais, duas crianças especiais (portadoras de paralisia cerebral).

Convém salientar, que além da perda total da residência e dos móveis e utensílios, queimaram ainda duas cadeiras de rodas, utilizadas pelas crianças especiais, além do material específico para alimentação das mesmas (sondas, tubos, frascos etc.).
Diante desta situação, a senhora Ana Luiza e seus filhos foram residir temporariamente na casa de seu irmão, senhor Ismael. No dia da ocorrência, compareceram no local, o Corpo de Bombeiros do bairro Belém Novo, uma equipe da Defesa Civil de Porto Alegre e um agente do DEMHAB (Departamento Municipal de Habitação), sendo que este último informou que disponibilizaria duas casas de emergência para tentar viabilizar uma moradia temporária para a família.

Como Ismael encontrava-se com grande dificuldade para dar guarida à família de suas irmã, resolveu solicitar ajuda à Defesa Civil Estadual, uma vez que os órgãos do Executivo Municipal já haviam esgotado os meios de auxílio, tendo doado matérias de primeira necessidade. Além disto, a família apelou, antes, para rádios, programas sociais etc.

Neste contexto, Ismael procurou a Defesa Civil, a qual lhe encaminhou ao Comitê de Ação Solidária/central de Doações - instituição que tem a missão pontual de ajudar pessoas carentes. Além disto, na forma da lei e da doutrina, foram doadas 30 telhas da Defesa Civil para a família, conforme exposto neste arrazoado.

Além disto, é imperioso ressaltar que todos os pressupostos para doação foram satisfeitos: registro policial, certidão de ocorrência dos Bombeiros, certidão de ocorrência da Defesa Civil de Porto Alegre etc. a família sofreu um desastre de proporções maiúsculas e encontrava-se em situação de risco. Não foram feitas doações para funcionário do Palácio ou do Governo e, sim, para uma família carente que de fato necessitava de socorro.

Em anexo, segue cópia do registro policial, certidão de ocorrência de Bombeiros, certidão de ocorrência da Defesa Civil de Porto Alegre e levantamento fotográfico da casa sinistrada.

Acrescente-se que, ao examinar o material anexo, alicerçada pelas inferências deste instrumento, pode-se concluir que além de embasamento legal, a Defesa Civil tinha obrigação e legitimidade moral e humanitária, antes de tudo, para socorrer os quartéis da Brigada Militar e a família afetada por uma tragédia pessoal.

Na questão da formalidade do reconhecimento da situação de emergência, exigência esta do Sistema Nacional de Defesa Civil, trata-se de processo longo e formal (prazo de 180 dias após o desastre, conforme art. 17, § 5º do Decreto-Federal nº. 5.376, de 17 Fev 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil) que não impede que o socorro emergencial seja efetuado pelos órgãos envolvidos nas atividades de defesa civil. Portanto, ações rápidas são necessárias para o retorno da normalidade, sendo a comprovação realizada pela administração de maneira formal em ato posterior, obedecendo ao rito do processo.

Cumpre ressaltar que, mesmo respaldada pela lei, a Defesa Civil, diligentemente, consultou a Secretaria Nacional de Defesa Civil acerca das medidas afetas ao apoio à Brigada Militar e a família em situação de risco, vítima de desastre, de forma que aquela instituição reforçou a posição aqui externada. Tal assertiva está embasada na Funcional Programática nº. 1029.4570, a qual se trata de uma diretriz sobre procedimentos para restabelecimento da normalidade no cenário de desastre e atuação após a ocorrência do evento. Esse documento está publicizado no site www.defesacivil.gov.br/recuros/acoes_comuns.asp#.

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