Esclarecimento sobre projetos de parcerias entre poder público e sociedade
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O governo do Estado esclarece que o decreto 53.175 de 2016, do governador José Ivo Sartori (que trata das parcerias com a sociedade civil), não foi publicado para substituir o projeto de lei 44/2016 (das Organizações Sociais), encaminhado à Assembleia Legislativa em fevereiro. O Executivo tem ampliado as possibilidades de parcerias com a sociedade civil, de acordo com as normas já previstas no âmbito federal e buscando qualificar a prestação de serviços à população.
Segundo a subchefia jurídica da Casa Civil, ambas as normas estão de acordo com a legislação federal, mas têm naturezas e objetivos diferentes, cada uma cumprindo um papel distinto.
Decreto 53.175
A edição do decreto foi necessária devido à sanção da lei federal nº 13.019, de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff. A norma trata da regulamentação em nível federal das parcerias entre poder público e sociedade civil, tendo sido discutida por mais de 10 anos. Cabe aos estados regulamentá-la, o que foi feito com o decreto do governador.
Exemplos dessas parcerias podem ser aquelas com entidades sem fins lucrativos que atendem nas áreas da assistência social, idosos, crianças e adolescentes, como as Apaes, entre outras.
O decreto do governador trata de parcerias que o Estado já mantém com entidades da sociedade civil. Portanto, não muda a forma de executar essas iniciativas, apenas introduz novas definições, ficando sob a denominação de convênio apenas a parceria entre administrações públicas (União, Estados e Municípios).
Essa lei federal entrou em vigor em 23 de janeiro deste ano. Para os municípios vale a partir de janeiro de 2017.
PL 44/2016
Já as Organizações Sociais (OS) foram criadas pela lei federal 9.637, de 1998. Desde então, diversos estados editaram leis e passaram a utilizar OS em projetos nas áreas da Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Desenvolvimento Tecnológico, entre outros. No estado, não há legislação permitindo a criação de OS, que deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Portanto, não é disto que trata o decreto acima mencionado.
Se aprovado, o PL 44/2016 permitirá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, gestão, proteção e preservação do meio ambiente, ação social, esporte, saúde e cultura, atendidos determinados requisitos, habilitando as entidades qualificadas a firmar contrato de gestão com o Estado.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL