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Estado dispensa licenciamento ambiental para reconstrução de pontes

Portaria é válida por um ano

Publicação:

Card com a inscrição "Medidas aos atingidos pelos temporais". Ao fundo, com um filtro mais escuro, há uma rua enlameada pelas enchentes, prédios e casas atingidos e pessoas com pás caminhando.
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29/9), a Portaria 343/2023, que dispensa, extraordinariamente, o licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de pontes.

O documento é destinado aos municípios que declararam, por meio de decreto, situação de emergência ou estado de calamidade pública, por conta de danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica.

A dispensa, excepcional, do licenciamento para a reconstrução ou reforma de travessia de cursos d’água determina que essas estruturas estejam dispostas em divisas entre municípios e sejam recompostas no mesmo local.

A portaria é válida por um ano. Acesse aqui o documento na íntegra.

Outras medidas já adotadas pela Fepam

  • Portaria Fepam 340/2023 – Prorrogação do vencimento das licenças de operação;

Texto: Ascom Sema
Edição: Secom

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