Estado formaliza convênios do A Casa é Sua para construir 402 casas em seis municípios
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O governo do Estado assinou, nesta sexta-feira (24/11), convênios para a construção de 402 casas em mais seis municípios referentes à segunda fase do programa estadual A Casa é Sua, que visa garantir o direito à moradia digna e à cidadania. A assinatura ocorreu com a presença do governador Eduardo Leite e do secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Carlos Gomes.
Ao todo, a segunda fase do programa atenderá 23 municípios, onde serão construídas 1.238 unidades habitacionais com investimento do Estado de cerca de R$ 99 milhões.
Neste momento, o programa, operacionalizado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), contemplará as seguintes cidades: Caxias do Sul (227 unidades habitacionais), Venâncio Aires (52), Cruz Alta (49), Ijuí (29), Parobé (25) e São Borja (20).
Nesses seis municípios, o Estado investirá R$ 32,2 milhões, com contrapartida de R$ 14 milhões dos municípios, totalizando R$ 46,2 milhões. O investimento por unidade é de R$ 104 mil: R$ 80 mil do Estado e R$ 24 mil do município.
Durante o ato, Leite destacou a importância da área da habitação para o governo do Estado e disse que, em breve, serão lançadas novas políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da população em termos de moradia. “Depois de colocarmos as contas em ordem, entendemos a prioridade que se deve dar para a habitação, seja na forma da entrega das casas, seja na de outros programas que serão reforçados, como o Nenhuma Casa sem Banheiro e a regularização fundiária”, ressaltou. “Além disso, estamos montando um novo programa para ajudar famílias que têm capacidade de pagar o financiamento, mas que não conseguem dar a entrada para poder comprar seu imóvel.”
O secretário Carlos explicou a forma de repasse dos recursos por parte do Estado. “Os municípios irão receber 25% do valor a partir da assinatura do convênio, 50% no início das obras e os outros 25% quando elas atingirem 50% de execução. Não queremos que uma retenção de recursos atrase obras. Então, essa celeridade e o dinamismo na liberação dos recursos é porque queremos que as coisas de fato aconteçam”, detalhou.
A caxiense Tatiane de Ramos dos Santos, 36 anos, será uma das beneficiárias do programa. Ela mora sozinha com as seis filhas e uma neta em uma casa de madeira que foi abandonada, e comemorou a realização do sonho da casa própria. “Vamos poder colocar tijolo, cerâmica, arrumar o banheiro do nosso jeito, do modo que minhas filhas vão gostar. A qualquer momento, eu poderia ser tirada da casa onde eu estava, porque não era minha. Agora será diferente”, contou.
O prefeito de Caxias do Sul, Adiló Didomenico, comentou a importância do convênio para o município. “Não temos mais capacidade para pagar aluguel social. Estamos também com um projeto de regularização fundiária, no qual precisamos remover famílias que estão em áreas de risco, porque essa também é uma questão de segurança. Então, o projeto tem grande importância para nós e para todos os municípios”, disse.
Para a segunda fase do programa, foram escolhidos os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes e que apresentaram proposta de adesão ao programa na primeira fase, lançada no final de 2021.
O governo do Estado já havia assinado, em outubro, o primeiro convênio da segunda fase, com o município de Farroupilha, onde devem ser construídas 32 habitações, com aporte estadual de R$ 2,56 milhões e R$ 1,95 milhão de contrapartida, totalizando R$ 4,5 milhões. Em 2022, o projeto-piloto do programa contemplou os municípios de Canoas e Pelotas, destinando R$ 36,4 milhões para a construção de 479 unidades habitacionais nas duas cidades.
O programa promove a política habitacional de interesse social, beneficiando pessoas de baixa renda que vivem em áreas urbanas, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Há ainda preferência na seleção dos beneficiários para mulheres chefe de família, pessoas com deficiência e idosos.
As unidades devem ter no mínimo 40m², com dois dormitórios compartimentados, sala, cozinha, banheiro e área para tanque. As casas devem ser construídas em lotes isolados (particulares ou do município) ou em loteamentos em área do município, providos de infraestrutura básica (redes de água, energia elétrica e esgoto sanitário). As obras devem ser executadas, preferencialmente, por meio de métodos construtivos modernos, rápidos e eficientes. Não serão aceitas construções em madeira.
Texto: Juliana Dias/Secom e Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab
Edição: Felipe Borges/Secom