Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

Publicação:

Estado fortalece gestão ambiental com reintegração ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural
Em reunião, foi firmado compromisso de informar usuários rurais sobre a migração - Foto: Ascom Sema

A reintegração do governo do Estado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), conduzida pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), representa um avanço significativo na gestão ambiental estadual. Entre 19 de julho e 10 de agosto, equipes de desenvolvedores de sistema realizarão trabalhos internos para viabilizar a inclusão do Rio Grande do Sul na plataforma federal.

Nesse período, o sistema estadual manterá seu funcionamento normal, com uma capacidade aumentada de sincronizações entre as duas plataformas, visando contemplar todas as propriedades rurais pendentes de atualização. A iniciativa de reintegração visa otimizar o cadastro de propriedades rurais, fortalecendo o controle ambiental e contribuindo para a sustentabilidade no Estado.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi instituído pela Lei Federal 12.651/2012 com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Em 2014, o Sicar foi criado para unificar o cadastro, porém as características do bioma Pampa levaram o RS a desenvolver um sistema próprio. O Estado iniciou, em 2020, os esforços para a migração de volta ao sistema nacional, buscando resolver conflitos e garantir funcionalidades atualizadas, mas a efetivação esbarrou em questões técnicas.

Finalmente, em 2024, um acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prevê a aceitação inicial do sistema, com a possibilidade de adequações posteriores, conforme as particularidades dos biomas do RS.

Segundo a secretária da Sema, Marjorie Kauffmann, o registro eletrônico obrigatório oferece uma série de benefícios fundamentais, como a regularização ambiental. “Mais do que garantir a conformidade legal e ambiental das propriedades rurais, o cadastro abre caminhos para o acesso a recursos financeiros e programas de incentivo, ao mesmo tempo que proporciona uma oportunidade para solucionar eventuais passivos ambientais, contribuindo para a conservação", ressalta a titular da pasta.

Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 630.358 imóveis cadastrados no CAR, totalizando mais de 24 milhões de hectares.

“A reinserção no Sicar é fator decisivo para a regularização de imóveis rurais, levando em consideração as particularidades dos biomas do Estado – Pampa e Mata Atlântica. Esses dados são utilizados para planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento, regularização fundiária e formulação de políticas públicas ambientais”, explica a subsecretária de Gestão Ambiental da Sema, Taiana Ramidoff.

Entre os desafios futuros da pasta estão a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual e a definição das áreas prioritárias para o início das análises. A Sema planeja retomar o Grupo de Trabalho do PRA – instaurado ainda em 2017 por meio de uma portaria, a ser publicada nos próximos dias – que definirá as novas diretrizes. 

Encontro busca disseminar informações

Em reunião, ocorrida na manhã de sexta-feira (12/7) com instituições, foi firmado o compromisso mútuo de informar adequadamente os usuários rurais sobre a migração para o Sicar.

Participaram a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), o Ministério Público Estadual (MPE), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).

O secretário-adjunto da Sema, Marcelo Camardelli, destacou a importância do apoio das federações na divulgação do cronograma de migração, enfatizando que, entre 11 e 22 de agosto, o envio de documentos será temporariamente suspenso.

 “Todos os encaminhamentos em modo rascunho serão perdidos durante esse período, porém, será garantida a segurança dos dados já enviados no antigo sistema por meio de cópias de segurança”, detalha Camardelli. Ainda segundo ele, a migração para o sistema federal é um passo importante, visando à análise e validação dos cadastros e à implementação do PRA.

Outro ponto acordado durante a reunião foi a definição de uma agenda com as instituições financeiras para abordar o estímulo ao crédito para produtores rurais e esclarecer os detalhes do processo de migração dos sistemas.

A Sema contará com o suporte de um especialista consultor em Tecnologia da Informação da Universidade Federal de Lavras (UFLA), que acompanhará o processo nos próximos meses e fornecerá suporte inicial para os ajustes necessários.

A migração do sistema representa um marco na gestão ambiental do Estado, reafirmando o compromisso com a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável, promovendo maior eficiência e transparência no processo de regularização ambiental.

Cronograma de atividades durante o período de migração

Período de suspensão dos envios (10/8 a 22/8):

  • 10/8 (até 23h59): envio de todos os cadastros e retificações prontos ou em andamento até esta data.
  • 11/8 a 22/8: suspensão dos envios do RS para finalização do procedimento de adesão ao sistema federal. Não será possível recuperar ou transferir "rascunhos de preenchimentos".
card migração sistema Sema CAR
-

1. Após Reabertura do Sistema:

  • A partir de 23/8: todos os novos cadastros e retificações deverão ser realizados por meio do endereço gov.br, no ambiente Regularização Ambiental - Cadastro Ambiental Rural nesta página.

2. Acesso a Arquivos:

  • Recibos de inscrição, arquivos ".car" e detalhes do imóvel, entre outros, serão feitos exclusivamente por meio da Central do Proprietário/Possuidor do Sicar Federal, com login e senha próprios.

3. Pós-Migração:

  • Concluída a migração: Não será mais necessária a sincronização, pois os envios serão feitos diretamente ao banco de dados federal, com geração imediata de recibos.

 Para mais informações, acesse os sites do Sicar-RS e do Sicar.

Texto: Ascom Sema
Edição: Felipe Borges/Secom

 

Portal do Estado do Rio Grande do Sul