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Estado garante passe livre no transporte público para o segundo turno das eleições municipais

Quem não sabia do benefício na votação do primeiro turno e pagou passagem será ressarcido

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card2023 Logística Transportes
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A exemplo do primeiro turno, o governo do Estado irá garantir passe livre no transporte público no segundo turno das eleições municipais, marcado para 27 de outubro. O Decreto 57.816/2024, publicado na quinta-feira (3/10), assegura a oferta gratuita e regular do serviço do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM). Por sua vez, o Decreto 57.817/2024, também publicado na quinta, assegura o transporte gratuito no Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC).

No caso do transporte metropolitano, a gratuidade vale entre as 7h e as 18h do domingo do segundo turno das eleições. As concessionárias devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis. No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (26/10) e termina às 8h do dia seguinte, segunda-feira (28/10). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).

“A iniciativa inédita do governo do Estado garante a locomoção dos eleitores às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais”, destaca o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella.

As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos. A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.

De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.

Ressarcimento para quem pagou passagem no primeiro turno

Eleitores que não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação têm direito ao ressarcimento.

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) regulamentou o procedimento para a devolução do valor pago na passagem para votar nos horários estabelecidos nos decretos, por meio da Ordem de Serviço DTR 007/2024. O documento está disponível nos sites da Secretaria de Logística e Transportes (Selt) e do Daer e será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (9/10).

Para receber os valores, o eleitor requerente deve enviar e-mail para nca-proa@daer.rs.gov.br com o formulário preenchido e cópias dos seguintes documentos: documento de identificação; passagem que comprove as viagens realizadas; título de eleitor ou e-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino; comprovante de votação; comprovante de residência em nome do eleitor; e comprovante de titularidade de conta bancária para fins de ressarcimento.

Os pedidos serão analisados e, se o deslocamento pago para votação for comprovado, o ressarcimento será autorizado.

Texto: Ascom Selt
Edição: Felipe Borges/Secom

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