Estado lança segunda etapa da campanha Escolha o Destino
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O Gabinete de Políticas Sociais e da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos lançam a segunda etapa da campanha Escolha o Destino de 2016. A finalidade é informar a sociedade sobre a possibilidade de doar parte do Imposto de Renda devido aos fundos estaduais e municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. As doações podem ser feitas até o próximo dia 29 de dezembro.
A solenidade será nesta quarta-feira (23), às 10h, no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre, e contará com a presença do vice-governador José Paulo Cairoli e da secretária de Políticas Sociais e da Justiça e dos Direitos Humanos, Maria Helena Sartori.
A campanha Escolha o Destino foi lançada pelo governo do Estado em abril do ano passado, para incentivar a destinação de parte do IR de forma a beneficiar os fundos estaduais e municipais que atendem a crianças, adolescentes e idosos.
Neste ano, 32 entidades de 21 municípios gaúchos já foram beneficiadas com recursos do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente. Mais de R$ 1,6 milhão foram distribuídos para atender a projetos que levam mais qualidade de vida a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O Rio Grande do Sul tem um potencial de cerca de R$ 300 milhões que pode ser destinado às instituições que atendem a essas pessoas, considerando somente as doações de pessoas físicas. Em 2015, somente R$ 14,7 milhões (5% do total) foram destinados aos fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Em 2016, foram destinados mais de R$ 30 milhões.
Quem pode doar
Pessoas físicas que declaram IR pelo modelo completo e pessoas jurídicas que apuram IR pelo lucro real.
Quanto é possível doar
Pessoas físicas podem doar até 6% do IR devido para o Fundo da Criança e do Adolescente, para o Fundo da Pessoa Idosa ou ainda uma parte para cada fundo. Pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto devido para cada fundo.
Quando doar
As doações podem ser feitas até o próximo dia 29 de dezembro.
Como doar
As doações podem ser feitas diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo da Pessoa Idosa, por meio de depósito bancário identificado com o nome e o CPF do doador.
Texto: Sílvia Lago
Edição: Secom