Estado obtém vitória sobre AES Sul
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No final da tarde desta terça-feira (14), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o agravo de instrumento da AES contra o Estado, que foi negado por unanimidade. No ano passado, a Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma ação cominatória contra a empresa distribuidora de energia elétrica devido ao corte do fornecimento de luz em 25 escolas estaduais por alegada falta de pagamento. Foi concedida liminar favorável, determinando a religação imediata da energia. O relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, ao julgar o recurso da AES Sul, considerou-o improcedente, mantendo a decisão liminar do juiz de 1º grau. O Tribunal considerou indevido e injusto o procedimento da companhia em cortar o fornecimento do serviço por falta de pagamento de valores insignificantes frente ao montante dos gastos do Poder Público Estadual, que vinham sendo pagos regularmente.