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Estado publica portaria que autoriza repasse de até R$ 8 milhões para unidades básicas de saúde atingidas pelas enchentes

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Saúde ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma mulher com um estetoscópio pendurado no pescoço e atrás dela, à esquerda e à direita, dois contornos representando pessoas com estetoscópio pendurado em volta do pescoço. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Secretaria da Saúde (SES) publicou, em 18 de outubro, no Diário Oficial do Estado, a portaria que autoriza o repasse de até R$ 8 milhões para que as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de cidades atingidas pelas enchentes possam ser re-equipadas.

O repasse, que irá beneficiar os municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência homologados pelo governo, deverão ser aplicados na compra de equipamentos e mobiliários necessários à prestação de serviços à população

A portaria estabelece o limite de repasse em R$ 200 mil para UBSs de porte um, R$ 250 mil para UBSs de porte dois e R$ 300 mil para UBS de porte três ou superior. A definição do valor levará em consideração os danos sofridos, além dos itens que serão adquiridos.

A solicitação do repasse deverá ser feita pelos municípios por meio de ofício do prefeito dirigido à SES, no qual deverá constar a declaração de que não foram recebidos recursos de outras fontes para execução do mesmo objeto.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

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