Fazenda dá prazo para regulamentação da emissão de cupons fiscais
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Desde o dia 14 de janeiro está em vigor a Instrução Normativa da Secretaria Estadual da Fazenda que regulamenta a emissão de cupons fiscais no que se refere a vendas com cartões de crédito ou débito. De acordo com a nova regra, os comerciantes devem interligar os emissores de cupons fiscais de forma que, ao realizar uma operação no terminal da operadora do cartão, automaticamente seja emitido também, o cupom fiscal pelo Emissor de Cupom Fiscal (EFC). O prazo vence em 31 de março. Atualmente, apenas algumas redes já trabalham interligando os dois equipamentos e quando há uma compra, o EFC emite os dois comprovantes: o do ICMS e o da operadora do cartão. Mas há uma segunda opção para os comerciantes que não puderem adaptar os equipamentos. Basta autorizar a operadora de cartões de crédito/débito, a emitirem um relatório das operações do estabelecimento conveniado à Secretaria Estadual da Fazenda.