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Fazenda orienta MEIs sobre emissão de notas fiscais

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis – como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Diante disso, a Sefaz, por meio da Receita Estadual (RE), traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e, portanto, são de competência da RE.

A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, deve-se enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.

No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem fornecer nota de entrada. Nesses casos, a RE reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como a NFA-e) voltarem a operar.  

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Felipe Borges/Secom

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