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Fepam delega competência a Lajeado para proceder o licenciamento ambiental local

Publicação:

O município de Lajeado recebeu delegação de competência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) para a realização do licenciamento e fiscalização ambiental local das atividades potencialmente poluidoras, bem como estabelecer procedimentos com vistas à preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. O documento foi assinado pela diretora-presidente da Fepam, Ana Maria Pellini, e publicado na edição de sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado. O convênio tem como bases legais a Lei Estadual 11.520/2000 - Código Estadual do Meio Ambiente - e a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. O prazo de vigência é de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período. Além de Lajeado, também os municípios de Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, São Leopoldo e Sapucaia do Sul contam com convênios assinados de acordo com as determinações da Resolução 08/2006 do Conselho de Administração da Fepam. A tabela de atividades licenciáveis pelo município pode ser consultada através da página da Fepam na internet, em www.fepam.rs.gov.br.
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