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Fepam moderniza critérios para licenciamento de aterros sanitários

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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) atualizou os critérios para a emissão de licenças ambientais a aterros sanitários no Rio Grande do Sul. De acordo com a Diretriz Técnica nº 3/2018, a Fepam utilizará, a partir de agora, como principal ferramenta do processo de licenciamento o mapa de sensibilidade ambiental. Esse mapa reúne dados georreferenciados que indicam as características do solo, dos rios e da vegetação de cada ponto do Estado. Com base nessas informações, os locais onde os aterros pretendem se instalar serão classificados em cinco categorias que apontam para o risco de dano ambiental: muito baixa, baixa, média, alta e imprópria.

Conforme a chefe da Divisão de Resíduos e Áreas Contaminadas da Fepam, Daiene Zagonel, a diretriz técnica incentiva a implantação de aterros sanitários em áreas com menor risco de impacto ambiental. "Esses critérios exigem um estudo aprofundado nas áreas que são mais sensíveis em termos ambientais, independentemente do porte do empreendimento, o que garante uma maior proteção do meio ambiente. Por outro lado, as novas regras simplificam o licenciamento de aterros localizados em áreas menos suscetíves a danos ambientais, desburocratizando o processo e estimulando o empreendedorismo nessas regiões", destaca Daiene. Anteriormente, o porte do aterro sanitário era o único critério levado em consideração pela Fepam na análise da viabilidade ambiental do empreendimento.

Quando o aterro for projetado para um local considerado de média ou alta sensibilidade ou quando situado dentro do bioma Mata Atlântica, a Fepam exige a apresentação de um estudo completo de impacto ambiental (EIA/Rima) para atestar a viabilidade da obra. Já, se o empreendimento estiver numa zona de baixa ou muito baixa sensibilidade ambiental, não será necessário esse documento. Nestes casos, o porte é o critério que define o tipo de documento a ser requisitado pela Fepam. Se o aterro tiver capacidade superior a 70 toneladas por dia, será necessária a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), menos complexo do que EIA/Rima.

Para aterros de mínimo (até 5t), pequeno (de 5 a 20t) e médio porte (de 20 a 70t), em áreas de baixa ou muito baixa sensibilidade ambiental, o empreendedor deverá apenas apresentar os documentos padrões para a solicitação de uma Licença Prévia (LP). Em último caso, se o aterro for projetado em local considerado impróprio, a Fepam não poderá atestar a viabilidade do empreendimento.

Texto: Maurício Tomedi/Sema
Edição: Gonçalo Valduga/Secom

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