Fepam prorroga suspensão de prazos processuais durante período de calamidade pública
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A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou por mais 30 dias os prazos de juntada de documentos, relatórios e condicionantes dos processos de licenciamento ambiental, digitais ou físicos, independentemente da fase em que se encontram – solicitação, análise ou licença emitida.
A Instrução Normativa nº 002 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5/5) e tem como base o estado de calamidade pública, provocado pela Covid-19.
A primeira suspensão ocorreu em 31 de março. A medida não tem reflexo sobre os monitoramentos necessários ao controle dos impactos gerados pela instalação e operação de empreendimentos.
Os prazos retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o estado de calamidade pública decretado pelo governo do RS seja extinto.
Clique aqui e acesse a IN 002, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial de 5 de maio.
Texto: Bárbara Corrêa/Ascom Sema
Edição: Secom