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FGTAS facilita agendamento do seguro-desemprego

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O site da FGTAS foi modificado para facilitar o acesso às informações e o agendamento do seguro-desemprego. Agora basta selecionar a unidade em que deseja ser atendido e informar nome completo, CPF e telefone para contato.

O agendamento melhorou o acesso ao serviço, organizou o atendimento nas agências e reduziu as filas. De novembro de 2015 a fevereiro de 2016, foram agendados 30.649 atendimentos em todo o estado.

Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à agência FGTAS/Sine com o requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o termo de rescisão do contrato de trabalho, o termo de homologação ou termo de quitação e comprovante do FGTS (saque ou extrato) para solicitar o benefício. Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados. O prazo máximo para requerer o benefício é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.

O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. 

O seguro-desemprego só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.

O atendimento de encaminhamento do seguro-desemprego pode ser agendado em 125 Agências FGTAS/Sine no estado. Mais informações no site www.fgtas.rs.gov.br 



Texto: Ascom/FGTAS
Edição: Denise Camargo/Secom 

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