Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Fundação Zoobotânica realiza audiência sobre a caça

Publicação:

A Fundação Zoobotânica do RS apresenta o Relatório Final do Programa de Pesquisa e Monitoramento de Fauna Cinegética do Rio Grande do Sul, período 2003-2004. O resultados serão divulgados em audiência pública, amanhã (3), às 14h30min, no auditório do Jardim Botânico (Rua Dr. Salvador França, 1427 - Porto Alegre). Os estudos das espécies que sofrem pressão da caça esportiva vêm sendo realizadas desde 1995 a fim de subsidiar o Instituto de Recursos Naturais Renováveis e Meio Ambiente (Ibama) quanto à abertura ou não da temporada anual da caça, e na elaboração da portaria que norteia a prática no Estado. A pesquisa tem se concentrado em espécies do banhado - marreca caneleira e piadeira e marrecão - e perdiz, pomba-de-bando e pombão. Para este ano, as mudanças ocorreram nas cotas por espécie e nos municípios em que a caça será permitida. Marreca-piadeira: período de 04 de junho à 30 de agosto, com cota semanal máxima, por caçador, de 25 exemplares; Marreca-caneleira: período de 04 de junho à 02 de agosto, com cota semanal máxima, por caçador, de 03 exemplares; Marrecão: período de 02 de julho a 30 de agosto, com cota semanal máxima, por caçador, de cinco exemplares. Perdiz: período de 13 de maio a 28 de agosto (sendo que em alguns municípios com início em 28 de maio), com cota semanal máxima de abate por caçador, com variação de 15 a 10 exemplares, dependendo dos municipios; Pombão e pomba-de-bando: período, com variação dependendo dos municípios, de 13 de maio/04 de junho a 30 de agosto, com cota semanal máxima por caçador de 10 para pombão e 20 para pomba-de-bando. Os relatórios dos estudos realizados encontram-se à disposição dos interessados na Biblioteca da Fundação Zoobotânica do RS, rua Dr. Salvador França, 1427 das 9h às 12h e das 13h30min às 18h. Breve histórico da legislação sobre caça no país 1860 - primeiro livro escrito no Brasil sobre o assunto. Propunha um esboço de legislação de caça para todo o país. Foi ignorado. 1909 - decreto estadual protegendo alguns animais e estabelecendo períodos em que a caça podia ser praticada. Os municípios eram responsáveis pela fiscalização. Pouco ou nada faziam. 1934 - primeiro código de caça. Era centralizador. A União não teve condições de implementá-lo plenamente. 1939 ? segundo código de caça. Os municípios deveriam atuar de forma complementar à União. 1943 ? terceiro código de caça. 1944 ? portaria com 57 nomes populares de animais que podiam ser caçados. 1967 ? Lei de Proteção à Fauna, em vigor até o momento.
Portal do Estado do Rio Grande do Sul