Gaúchos terão retorno financeiro sempre que varejo registrar desempenho positivo
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Além da devolução de parte do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, consumidores gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno financeiro do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, na Reforma Tributária do RS, a criação do Receita Certa, uma das medidas que integram a agenda Receita 2030.
A ação assegura que parte do aumento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista retorne, trimestralmente, a quem estiver cadastrado no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A devolução seguirá faixas de percentuais conforme houver o incremento real de arrecadação. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento nas receitas tributárias entre 5% e 10%, o Estado disporá de R$ 16 milhões que retornarão aos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre.
É um instrumento de combate à informalidade no varejo, incentivando o consumidor a solicitar nota fiscal nas suas compras em todos os estabelecimentos varejistas, independente do porte. “É uma medida tendo o cidadão como parceiro para o correto recolhimento dos tributos o qual será recompensado por sua cidadania fiscal”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A ação, acrescenta ele, sugerida por entidades do setor varejista, também combaterá a concorrência desleal ao incentivar que notas fiscais sejam sempre solicitadas nas compras no comércio varejista.
Se houver, por exemplo, incremento real da arrecadação na faixa acima de 50%, o Estado retornará R$ 155 milhões para os cidadãos. O programa tem o objetivo de estimular a cidadania fiscal e de contar com o auxílio da sociedade no controle ao combate à informalidade e à sonegação devido a não emissão de notas fiscais.
Como funcionará
Se aprovado na Reforma Tributária RS, o retorno do ICMS do Receita Certa seguirá as mesmas regras utilizadas nos sorteios mensais do NFG. A diferença é que será calculado o percentual de participação de cada cidadão para a realização do rateio. A cada R$ 1 em compras será gerado um ponto.
Por exemplo, para o consumidor saber o valor que receberá ao acumular 4.500 pontos no trimestre, será calculado o quanto o seu número de pontos representa no bolo total de pontos que todos os participantes do programa obtiveram no trimestre.
Estimando que o valor a ser distribuído no trimestre seja de R$ 16 milhões, pelo fato de o incremento real na arrecadação ter ficado na faixa entre 5% e 10%, e no total foram gerados 4,2 bilhões de pontos no trimestre, o consumidor receberá o equivalente a R$ 17,14.
Quem participar do programa, estiver inscrito no NFG e solicitar CPF nas notas, terá um valor a receber, se o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação. O resgate do valor seguirá os moldes que já ocorrem com os pagamentos dos sorteios mensais do NFG e do Receita da Sorte, por meio de depósito em conta bancária. Além disso, se estuda que o valor possa abater o IPVA e fazer doação a entidades, entre outros.
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Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom