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Governador elogia novo modelo de previdência complementar da OAB-RS

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O governador Germano Rigotto gravou mensagem elogiando a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio Grande do Sul (OAB-RS) de implementar um novo modelo de previdência complementar, que irá beneficiar os mais de 60 mil advogados gaúchos. O vídeo será apresentado nesta sexta-feira (19), durante o jantar de lançamento da OABPrev, na Associação Leopoldina Juvenil, em Porto Alegre. Na quarta-feira (17) , o novo plano de previdência dos advogados gaúchos foi apresentado ao governador em audiência com a diretora-superintendente da OABPrev, Neusa Mourão Leite, e com o secretário-geral da instituição, Carlos Chaise. Rigotto destacou que com a iniciativa o Rio Grande do Sul dá mais uma vez exemplo de sua posição pioneira, se juntado a São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Minas Gerais, que já instituíram suas previdências. Somando os cinco Estados, o OABPrev é o maior plano de previdência do Brasil em número de associados, o potencial atual já chega a 347 mil associados. O novo modelo de fundo de Previdência Complementar dos Advogados gaúchos cria, através de uma conta individual, uma poupança para dar suporte aos riscos sociais básicos de sobrevivência, invalidez e morte a profissionais e familiares. A sanção pelo Governo Federal em março deste ano da Lei Complementar 109, de 2001, tornou possível que sindicatos, associações e cooperativas interfiram na concepção de planos de previdência complementar e assim fortaleçam o vínculo associativo entre os profissionais. A partir de agora, podemos elaborar e pensar o que será melhor para o nosso futuro e, principalmente, com uma entidade que é nossa”, afirma Neusa Mourão Leite. Podem participar do plano todos os advogados, estagiários de Direito e demais inscritos na OAB-RS. O OABPrev garante aposentadoria programada, aposentadoria por invalidez, pensão por morte aos beneficiados e o pagamento de uma renda extra, entre outros benefícios. O associado programa valores e prazos de acúmulo e, ao final desse período, recebe o repasse integral da rentabilidade, que pode acontecer tanto na fase contributiva quanto na fase de percepção dos benefícios.
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