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Governador sanciona criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, do Plano Rio Grande e do Funrigs

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Logo retangular de cor amarela, com o desenho de um braço verde dando a mão a um de cor vermelha. Abaixo, está escrito: Plano Rio Grande. Logo abaixo, Todos nós por todos nós. Esse conjunto está inserido num card maior, de fundo claro. Nesse card, a logo do Estado aparece no canto direito.
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O governador Eduardo Leite sancionou, nesta segunda-feira (3/6), a criação da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, a regulamentação do Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). As sanções estão publicadas na 2ª edição do Diário Oficial do Estado.

Secretaria da Reconstrução Gaúcha

A Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ) foi renomeada para Secretaria da Reconstrução Gaúcha por meio da Lei 16.136, de 3 de junho de 2024, redefinindo as suas competências. As principais são:

  • Atuar na coordenação do planejamento, da formulação e da execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou o incremento da resiliência climática, para a recomposição das infraestruturas afetadas, bem como para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos que atingiram o Estado nos anos de 2023 e 2024;
  • Propor e coordenar estratégias para seleção e contratação de projetos e obras de engenharia voltadas para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos recentes eventos climáticos;
  • Estabelecer modelo de governança e atuar na coordenação do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs);
  • Coordenar e monitorar políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões;
  • Exercer a fiscalização dos contratos de concessões rodoviárias e aprovar os respectivos projetos de engenharia, sem prejuízo da fiscalização das obras pela Secretaria de Logística e Transportes.

O titular da Separ, Pedro Capeluppi, será o secretário da nova pasta, que absorveu as atividades da área de parcerias e concessões.

Plano Rio Grande

Também está publicado na 2ª edição do DOE desta segunda (3) o Decreto 57.647 que regulamenta o Plano Rio Grande – Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul (criado pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024) e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

O Comitê Gestor, com atribuições deliberativas, será coordenado pelo governador do Estado. O decreto especifica que a Secretaria da Reconstrução Gaúcha funcionará como órgão executivo do Plano Rio Grande, atuando de forma isolada ou conjunta com as demais pastas no cumprimento das deliberações do comitê.

O Conselho do Plano Rio Grande vai ser presidido pelo vice-governador do Estado e contará com um plenário composto por integrantes designados pelo governador, assegurada a participação, na proporção mínima de 50% da composição, de representantes da sociedade.

Ainda serão designadas Câmaras Temáticas para avaliar a pertinência e a viabilidade técnica de demandas e sugestões propostas, com atuação nos seguintes eixos: assistência social, educação, habitação, segurança, infraestrutura, saúde, meio ambiente, economia e justiça e direitos humanos.

O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas acerca de aspectos técnicos, tecnológicos e científicos, será composto por especialistas e pesquisadores designados pelo governador.

Funrigs

O Decreto 57.647 também detalha o funcionamento do Funrigs – fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.

Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos. As principais ações do fundo são:

  • Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos climáticos;
  • Realocação de populações afetadas pelos eventos climáticos;
  • Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
  • Assistência às populações afetadas pelos eventos climáticos;
  • Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade;
  • Equilíbrio das contas para enfrentamento à tragédia climática.

Também foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e está na 2ª edição do DOE desta segunda (3/6) a Lei Complementar 16.135, que flexibiliza regras fiscais para impulsionar execução do Plano Rio Grande. As mudanças alinham normas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal federal e permitem um planejamento financeiro mais sustentável, reduzindo o impacto de variações econômicas extraordinárias.

A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, criando mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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