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Governador sanciona lei para permitir adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal

Também foi assinado reajuste de 8,23% no vale-refeição concedido aos servidores estaduais ativos

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Leite disse que o caminho escolhido é o de enfrentar desafios e o que melhor economicamente atende às necessidades do RS - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Mais uma etapa para a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi cumprida. Nesta quinta-feira (30/9), o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 246/2021, que faz mais uma adequação à legislação federal para permitir que o Estado avance no acordo com a União. No mesmo ato, realizado no Palácio Piratini, o governador sancionou Projeto de Lei (PL) 212/2021, que reajusta em 8,23% o valor do vale-refeição concedido aos servidores estaduais ativos.

Aprovado pela Assembleia Legislativa há duas semanas, o PLC 246/2021 é mais um esforço do Executivo e do Legislativo para avançar no processo após as mudanças que ocorreram na lei federal do RRF neste ano. O texto também atende ao Decreto Federal 10.681, de 20 de abril de 2021, em linha com a orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre a padronização da legislação aprovada pelos Estados que desejam aderir ao RRF. 

“O caminho que escolhemos é o de enfrentamento dos desafios, e ao mesmo tempo, o que melhor economicamente atende às necessidades do nosso Estado. O Rio Grande do Sul deseja cumprir com seus compromissos. Precisa voltar a pagar a dívida com União, precisa estar em dia com suas obrigações para que possa olhar para o futuro com confiança e ter a possibilidade de fazer investimentos que são necessários, não a curto prazo, mas a longo prazo. Então, se não continuarmos numa linha de responsabilidade fiscal, buscando manter o equilíbrio, o Estado voltará a ter dificuldades financeiras a médio prazo”, destacou o governador.

A adesão ao RRF é a oportunidade de o Estado retomar gradualmente o pagamento da dívida com a União, conforme possibilidade de caixa, além da garantia de não ter de pagar de forma repentina a dívida, cujo pagamento está suspenso por força de liminar. O acordo prevê uma transição segura para que o Estado volte a pagar as parcelas, inclusive os mais de R$ 13 bilhões não pagos desde a liminar de 2017.

“É uma agenda continuada, que já se apresentou desde o governo anterior. O debate já é conhecido por todos aqui, mas diante da alteração da legislação em nível federal, foi preciso fazermos alterações na legislação em nível local, também, para fazermos efetivamente essa adesão. O plano deixa de ser do governo e passa a ser do Estado, para que o próximo governo possa ter a sequência dessa agenda que permitirá ao Rio Grande do Sul estar em dia com suas obrigações”, reforçou Leite.

Segundo dados do Tesouro do Estado, o endividamento, em especial com a União, é um dos fatores de pressão sobre o déficit orçamentário previsto para 2022 (de R$ 3,2 bilhões) e deve representar no ano que vem uma obrigação de R$ 3,5 bilhões. Esses valores não estão sendo pagos desde 2017 e já acumulam mais de R$ 13 bilhões que poderão ser pagos a longo prazo com as demais parcelas da dívida, no caso de adesão ao regime.

Com a sanção da lei estadual, o governo dará sequência à preparação da documentação para o pedido de adesão para análise da União e seguirá preparando o cenário do plano de forma paralela. 

“Nosso objetivo é estreitar a janela entre as duas etapas necessárias, de adesão e de homologação ao regime, o que dependerá ainda da lei do teto de gastos e da aprovação do plano em si. Nossa expectativa é cumprir todas essas etapas até março do ano que vem”, pontuou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.

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O PLC 246/2021, sancionado nesta quinta (30), foi aprovado pela Assembleia há duas semanas - Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

Reajuste no vale-refeição

Também sancionado nesta quinta-feira (30/9), o PL 212/2021 reajusta em 8,23% o valor do vale-refeição concedido aos servidores ativos da Administração Direta e das autarquias. De acordo com a legislação estadual, o valor do benefício deve ser fixado anualmente com data-base abril, mas nos últimos dois anos, considerando as situações de atraso de salários e da pandemia, não ocorreu reajuste. 

Pelo projeto, o Executivo fixou a correção para esses três anos, sendo de 1% correspondente ao período encerrado em abril de 2019, 1% para os doze meses seguintes até abril de 2020 e de 6,1% (baseado no IPCA) referente até abril de 2021. No acumulado, tem-se um reajuste de 8,23% no valor unitário do vale-refeição.

Atualmente, são cerca de 98,5 mil servidores ativos que recebem o vale-refeição. A correção aplicada sobre o valor unitário vigente do benefício fará com que este valor passe a ser fixado em R$ 10,94 por dia. Servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Instituto-Geral de Perícias (IGP) recebem 30 vales mensais e os demais servidores, 22 vales mensais, creditados em conta corrente no dia 20 de cada mês.

Cerca de 36,7 mil servidores ativos com remuneração bruta de até R$ 2.280 não têm nenhum desconto a título de contrapartida, conforme determinado na reforma administrativa aprovada nesta gestão, passando a receber, portanto, integralmente os benefícios desse aumento. Servidores com renda superior a este valor têm uma contrapartida de 6% limitado ao valor recebido.

Com a aprovação e, agora, sanção da lei, a Secretaria da Fazenda fará o pagamento retroativo dos valores desde 1º de abril de 2019. O impacto no exercício de 2021, considerando os pagamentos correntes e retroativos, é estimado em R$ 23,9 milhões.

A decisão referente aos períodos anteriores justifica-se pelas precárias condições financeiras naqueles períodos. Em 2019, o indicador da despesa total com pessoal do Poder Executivo estava acima do limite prudencial, e o governo do Estado discutia uma profunda Reforma Administrativa e Previdenciária. Em 2020, o quadro foi intensificado pelos efeitos econômicos e sociais oriundos da pandemia causada pelo coronavírus. A aprovação do projeto atual visa dar prosseguimento à política de revisão anual do valor do vale-refeição e considera o maior equilíbrio das finanças estaduais em 2021.

CRONOGRAMA DE REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO

Período – correção

  • Abril de 2019 – 1%
  • Abril de 2020 – 1%
  • Abril de 2021 – 6,1%

ACUMULADO – 8,23%

Texto: Angela Bortolotto/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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