Governo anuncia reajuste do salário mínimo regional
Publicação:
O Governo do Estado encaminhou, hoje (15), à Assembléia Legislativa projeto de lei que estabelece os valores das novas faixas salariais do mínimo regional. De acordo com a proposta, a partir de maio, a remuneração ficará entre R$ 367,17 e R$ 399,65. Para fixação do reajuste, o Governo do Estado considerou dois critérios fundamentais: a necessidade de proceder à correção do desgaste inflacionário do valor de referência atual em relação a um índice de preços específico e a conveniência de incorporação no índice de reajuste de uma parcela adicional. A recomposição das perdas inflacionárias foi calculada com base no INPC, em 6,08% e no crescimento real de 2,4% da economia gaúcha. Com o reajuste, o piso salarial estadual será superior em 22,39% ao salário mínimo nacional, a ser fixado a partir de maio de 2005. O mínimo regional foi aprovado por lei estadual em junho de 2001 e se aplica a todas as categorias que não negociam dissídio coletivo com seus empregadores, não estando vinculado aos servidores que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais. Salário mínimo regional em 2005: 1 - R$ 367,17 Abrange trabalhadores da agricultura e pecuária, das indústrias extrativas, de empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, da indústria de construção civil, da indústria de instrumentos musicais e brinquedos, e estabelecimentos hípicos. 2 - R$ 375,64 Envolve empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregos em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. 3 - R$ 384,11 Para trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, empregados do comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio. 4 - R$ 399,65 Válido para empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de créditos, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de jóias e lapidação de pedras preciosas.