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Governo do Estado abre prazo para municípios preencherem plano de ação do cofinanciamento do Piso Gaúcho Especial - Mulher

Iniciativa faz parte do Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher

Publicação:

Secretaria da Mulher
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O governo do Estado, por meio das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e da Mulher (SDM), abriu prazo de dez dias úteis para que municípios gaúchos preencham o plano de ação do cofinanciamento estadual intersetorial voltado ao Piso Gaúcho Especial – Mulher. A iniciativa integra o Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos da Mulher no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A medida foi formalizada por meio de portaria da Sedes e tem como objetivo viabilizar o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) para os Fundos Municipais de Assistência Social. O procedimento visa assegurar a proteção social às mulheres vítimas de violência, sob a perspectiva da matricialidade sociofamiliar e da intersetorialidade através de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento à violência. O plano deve ser preenchido no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas).

Nesta etapa, estão habilitados 231 municípios que aderiram ao programa até 10 de junho de 2026, constantes na lista anexa à Portaria Sedes 208/2026. Na segunda fase, serão contemplados os demais municípios que aderiram ao programa após essa data.O valor do repasse é o previsto na Instrução Normativa (IN) Conjunta SDM/Sedes 1/2026 publicada no site da Sedes.

Encaminhamento pelos municípios

Os gestores municipais de assistência social têm até dez dias úteis para preencher o plano e encaminhá-lo ao Conselho Municipal de Assistência Social para deliberação. Entre as exigências, está o preenchimento, assinatura e anexação de uma declaração prevista na portaria.

Após o envio, cabe ao Conselho deliberar sobre o plano, anexar a resolução correspondente e encaminhar o processo ao Feas. Os municípios também devem acompanhar o andamento no Segdas, onde deverão ser feitos os ajustes caso o documento seja devolvido para correções.

Texto: Ascom Sedes e Ascom SDM
Edição: Secom

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