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Governo do Estado altera pauta do arroz

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O Governo do Estado divulgou nesta quarta-feira a nova instrução normativa que regulamenta os valores da pauta do ICMS para o arroz. A instrução de número 006/06 reduziu os valores do arroz em casca, beneficiado e fragmentos de grãos ajustando-os a nova realidade do mercado. Segundo a Secretaria da Fazenda, a instrução 004/06 deveria ter sido publicado no início de janeiro, quando o mercado do arroz no RS apresentava elevação nos preços. A situação, entretanto, foi oposta. O varejo muito abastecido e a indústria realizando poucas compras de matéria-prima fizeram com que a oferta por parte dos produtores aumentasse. Como conseqüência, o preço do cereal manteve-se nos patamares de 20 reais. A média apurada pelo Irga no período (dezembro de 2005), foi de R$21,51. Assim, o valor de referência para o arroz em casca, tipo 1, saco de 50kg ficou em R$ 23,50. Esse preço é composto pela importância paga ao produtor (R$20,02), 1% de comissão, 2,3% de Funrural e o próprio imposto. Já o arroz beneficiado tipo1, fardo de 30kg, atingiu R$26,00, o tipo 2 R$ 25,00, o tipo 3 R$22,50, tipo 4 R$20,00 e o tipo 5 R$17,50. Os demais, como arroz abaixo do padrão, quebrados e quirera obtiveram valores de R$23,00, R$17,50 e R$9,00 respectivamente para o saco de 60kg. A pauta do ICMS é o preço de referência utilizado na saída para outros Estados, do arroz em casca, beneficiado e os sub-produtos.
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