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Governo do Estado cria Equipe de Pronta Resposta para agilizar atendimento a grupos vulneráveis no Rio Grande do Sul

DPGV estrutura força-tarefa permanente, amplia a capacidade operacional e garante maior agilidade na presença policial

Publicação:

Secretaria da Segurança Pública
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O governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PC/RS), instituirá, a partir de segunda-feira (2/2), a Equipe de Pronta Resposta, voltada ao atendimento rápido e qualificado em locais de crimes relacionados aos grupos vulneráveis sob responsabilidade do departamento.

A iniciativa reforça a atuação da PC/RS, garantindo maior agilidade na presença policial em locais de crime e no início das providências de Polícia Judiciária, especialmente em situações que demandam resposta imediata, como nos casos de violência contra a mulher.

A Equipe de Pronta Resposta será composta por policiais do DPGV, organizados em regime de força-tarefa, com atuação ininterrupta. Entre as atribuições estão a preservação de vestígios, a coleta inicial de informações e a adoção das diligências necessárias à adequada apuração dos fatos, assegurando maior efetividade às investigações.

De acordo com o diretor do Departamento, delegado Juliano Ferreira, a criação da Equipe de Pronta Resposta representa um avanço significativo na capacidade operacional do DPGV, ao garantir a presença de policiais em todos os locais de crime relacionados às especialidades do órgão. O trabalho dessas equipes se intensifica na capital e, em breve, deverá ser ampliado para todo o Estado. “Nos casos de feminicídio e outras ocorrências que envolvem esses grupos vulneráveis, teremos agentes especializados para o atendimento de diligências específicas, o que vai melhorar muito nossa capacidade de resposta às ocorrências e reduzir o tempo das investigações”, comentou.

Quem será atendido pela Equipe de Pronta Resposta do DPGV

O DPGV atua em defesa de todos os grupos vulneráveis: mulheres, idosos, crianças e adolescentes quando vítimas em razão de sua condição, bem como de pessoas que figurem como vítimas de crimes de intolerância (discriminação ou preconceito) quanto à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual, identidade de gênero ou em razão de deficiência. 

O Departamento mantém com as Delegacias de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis do interior, que abrange também as Delegacias de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher, Delegacias de Polícia da Criança e do Adolescente, e as Delegacias de Polícia do Idoso e da Intolerância.

Texto: DCS/Polícia Civil
Edição: Ascom/SSP e Secom

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