Governo do Estado divulga normas para qualificação de OSCIPs
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O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) trará em sua edição a Instrução Normativa 002/2008, que dispõe os procedimentos para que entidades requeiram sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Este é o primeiro passo para que as entidades possam firmar termos de contratualização. “A abertura do processo de qualificação é mais uma etapa cumprida do processo de implementação do modelo de contratualização através das OSCIPs no Rio Grande do Sul. Há um caráter inovador em termos nacionais porque, primeiro, o governo oferece a oportunidade de qualificação das ONGs para apenas depois no devido tempo lançar os editais de seleção pública”, destaca o secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüler. Pode-se qualificar como OSCIP a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei, e em atividade, e cujos objetivos atendam ao disposto na legislação. Para qualificar-se como OSCIP, a entidade interessada deverá encaminhar requerimento ao titular da SJDS, apresentando cópia autenticada dos seguintes documentos: estatuto social da entidade registrado em cartório; ata da eleição da atual diretoria; balanço patrimonial e demonstrativo dos resultados financeiros dos dois anos anteriores; declaração de isenção do Imposto de renda dos dois exercícios anteriores; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; comprovação de regularidade fiscal; documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou ações relacionados às atividades previstas no artigo 2º da Lei 12.901/08, mediante apresentação de certidões e/ ou declarações; declaração atestando que não atuam entre seus conselheiros e dirigentes, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau do governador ou vice-governador do Estado, de secretário de Estado, de senador ou de deputado federal ou estadual. Conforme a Lei 12.091, de 11 de janeiro de 2008, os temos de contratualização poderão ser firmados nas áreas de assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico: educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; fomento ao esporte; e estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos voltados às atividades acima relacionadas. O processo de qualificação é condição prévia para que as entidades possam participar dos editais de seleção pública a serem firmadas pelo governo do Estado. O tempo mínimo estimado para a fase de qualificação fica em torno de um mês. Caberá à Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social (SJDS) expedir o certificado, cuja validade é de três anos. Para a concessão do certificado serão ouvidos os conselhos de Direito das respectivas áreas, que terão prazo de 15 dias para se manifestar.