Governo encaminha projetos para Assembleia
Proposições tratam de temas diversos, como efeitos da catástrofe climática, contratações de crédito e reajuste do piso regional
Publicação:
O governo do Estado encaminhou 35 projetos para a Assembleia Legislativa. Protocolados em regime de urgência, começam a trancar a pauta de votação em 11 de dezembro. São proposições relacionadas aos efeitos da recente catástrofe climática, contratações de crédito, reajuste do piso regional, modernização de agência reguladora e assuntos mais corriqueiros, como a municipalização de trechos de rodovias. Abaixo, um resumo dos projetos.
Autorização para o Executivo instituir a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil (Pepdec) e disposição sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (Siepdec)
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Pnpdec), com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e com os compromissos internacionais relacionados à gestão de riscos e desastres assumidos pelo Brasil. A formulação desta política surgiu da necessidade urgente de enfrentar a crescente exposição do Estado a desastres de grande magnitude, marcados pelo contraste entre períodos de estiagens prolongadas e chuva excessiva. Os recentes eventos catastróficos destacam a importância de um Sistema de Defesa Civil resiliente, capaz de atuar com agilidade e eficiência em diversos cenários. A Pepdec busca fornecer bases para aprimorar e fortalecer a gestão de riscos e desastres, integrando e preparando os órgãos e as entidades públicas e privadas para atenderem às demandas emergentes e promoverem a segurança das comunidades gaúchas diante dos desafios climáticos cada vez mais frequentes. Visam garantir, além de uma resposta rápida e eficaz diante de desastres, a priorização de ações preventivas ou que reduzam o impacto dos eventos adversos.
Autorização para o Executivo abrir créditos especiais no Orçamento do Estado no total de R$ 4,427 bilhões
O projeto busca autorização para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e do órgão Encargos Financeiros do Estado, gerenciado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), para contratação de operações de crédito. As operações de crédito Pró-Resiliência, no valor de R$ 2,295 bilhões, e com bancos privados, no valor de R$ 2,1 bilhões, têm por objetivo contribuir com a quitação de precatórios até 31 de dezembro de 2029. E a operação de crédito Pró-Gestão, no valor de R$ 32 milhões, tem por objetivo promover a melhoria contínua da gestão fiscal, orçamentária e patrimonial, por intermédio de ações que visem à racionalização do gasto público com resultados perenes, aumentando a eficiência da gestão fiscal e da administração pública. Como a proposta prevê contratação de operações de crédito ainda no exercício de 2024, os referidos recursos precisarão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Autorização para o Executivo postergar o pagamento da dívida do Estado pelo prazo de até 36 meses em decorrência de eventos climáticos extremos
Com a Lei Complementar Federal 206/24, a União ficou autorizada a postergar pagamentos devidos pelos Estados afetados por calamidade pública (reconhecida pelo Congresso Nacional) pelo período de até 36 meses. Os valores equivalentes ao total postergado, calculado com base nas taxas de juros originais dos contratos ou nas condições financeiras aplicadas em função de regime de recuperação fiscal deverão ser direcionados integralmente ao plano de investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos decorrentes da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas. Para essa finalidade, já foi instituído fundo público específico pela Lei 16.134, de 24 de maio de 2024: o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). Os valores cujos pagamentos tenham sido suspensos serão incorporados ao saldo devedor ao final dos 36 meses, com os encargos financeiros contratuais de adimplência, com substituição das taxas de juros originais por 0% ao ano, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos contratos.
Autorização para isentar Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos a pessoas atingidas por enchentes
O projeto prevê isentar, até 31 de dezembro de 2024, o imposto nas doações em benefício a vítimas atingidas pelos eventos climáticos ocorridos em abril e maio. O valor total das doações ao mesmo beneficiado não deve ultrapassar R$ 100 mil. A medida proposta é destinada ao combate das consequências da calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional no Decreto Legislativo 36/2024.
Autorização para a Fundação Proteção prorrogar 46 contratos emergenciais de recursos humanos
Em razão da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação na Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (Fundação Proteção), o projeto prevê a prorrogação de contratos, tratados na Lei 15.839, de 18 de maio de 2022: 24 agentes institucionais – agente educador; 11 agentes operacionais I – cozinheiro; três agentes operacionais II – motorista; quatro analistas – assistente social; e quatro analistas – psicólogo pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A medida visa cumprir acordo firmado com Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em que a Fundação de Proteção se comprometeu a não fechar abrigos e não recusar pedidos de acolhimento institucional com a manutenção de 208 vagas de atendimento e de 15 equipamentos. A finalidade desta proposição é minimizar a deficiência de pessoal no atendimento direto aos residentes na fundação, que tem por missão oferecer um espaço de cuidado e proteção, de forma excepcional e provisória, em razão da situação de vulnerabilidade e riscos sociais (abandono, abusos, maus tratos, negligência e violência).
Autorização para o Executivo prorrogar contratos emergenciais de recursos humanos na Junta Comercial, Industrial e Serviços (JucisRS):
A medida visa suprir as necessidades do corpo técnico da JucisRS, de forma qualificada, garantindo a continuidade das atividades exercidas pela autarquia. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta lei, a falta de recursos humanos para atender à necessidade inadiável de execução de atividades fins da JucisRS, bem como aos objetivos do Projeto Junta Integrada, em face da inexistência de banco de concursados aptos à nomeação. Este projeto de lei busca autorização para a JucisRS prorrogar sete contratos emergenciais de analistas, sendo três para a especialidade de informática; dois de Ciências Contábeis; e dois para especialidade Ciências Jurídicas, tratados na Lei 15.732, de 11 de novembro de 2021, que autorizou o Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a JucisRS.
Autorização para o Estado doar imóvel ao município de Montenegro para a implantação de Centro Integrado de Tecnologia:
O projeto de lei está alicerçado no princípio da função social da propriedade, cuja observância é sempre obrigatória por parte do poder público na promoção de políticas públicas. A doação engloba área de terras com superfície de 4.8536,37 hectares, com um prédio institucional de alvenaria de 747,79m², situado no Distrito Industrial de Montenegro e Triunfo. O município deverá providenciar, no prazo de até dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação, as obras de infraestrutura necessárias e mínimas para o atendimento de empresas.
Autorização para o Executivo doar terreno à Aeromot, em Guaíba, para a implantação de complexo aeronáutico
Além de construir uma fábrica de aeronaves, com início das obras em 2025 e investimento de R$ 200 milhões na primeira fase, o AeroCiti - AeroCentro Integrado de Tecnologia e Inovação será um complexo industrial aeronáutico que contemplará hub de inovação, centro logístico e pista de pouso, que terá uso público. O espaço terá resistência adequada para suportar pousos e decolagens de aviões comerciais de grande porte, de forma a poder ser utilizada como alternativa em caso de indisponibilidade do aeroporto de Porto Alegre. Está garantida a geração de, no mínimo, 500 empregos diretos e indiretos ainda na primeira fase.
Autorização para o Executivo doar terrenos ao município de Bagé para implantação de distrito ou condomínio industrial
A área pretendida está localizada às margens da BR-153, que se mostra adequada ao projeto do município, que busca a expansão de empreendimentos industriais e diversificação econômica. A iniciativa visa à ampliação de vagas de emprego, ao aumento da renda e ao consequente desenvolvimento econômico e social para Bagé. Terá importância também na aceleração do crescimento da região. O município deverá providenciar, no prazo de até dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação, obras de infraestrutura necessárias e mínimas para a instalação de empresas, como arruamento, iluminação pública, água e saneamento básico. Somente após o cumprimento disso está autorizada a venda ou comercialização da área pelo município às empresas.
Dez projetos de lei solicitam autorização para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) transferir trechos de rodovias estaduais, incluindo a respectiva faixa de domínio, passando ao município ônus e deveres sobre o segmento:
- Boa Vista do Cadeado: segmento final do acesso estadual ERS-342, do km 6,74 ao km 7,88, total de 1,14 quilômetro.
- Três Forquilhas: ERS-417, do km 3,5 ao km 4,45, total de 950 metros, abrangendo parcialmente os trechos 417ERS0010 e 417ERS0020.
- Farroupilha: trecho da ERS-448, do km 46,2 ao km 47,5, total de 1,3 quilômetro.
- São Sebastião do Caí: trecho da VRS-874, do km 9,78 ao km 13,15, total de 3,37 quilômetros, abrangendo a parte final do trecho rodoviário 874VRS0010.
- Sobradinho: trecho da RSC-481, do km 117 ao km 120,39, total de 3,39 quilômetros.
- Tenente Portela: trecho da ERS-330, do km 13,95 ao km 20,85, com 6,9 quilômetros; e trecho da RSC-472, do km 40,6 ao km 45,85, com 5,25 quilômetros, somando a extensão de 12,15 quilômetros.
- Cotiporã: trecho da ERS-359, do km 16,33 ao km 19,77, total de 3,44 quilômetros.
- Não-Me-Toque: trecho da ERS-142, do km 24,38 (excluindo interseção com a estrada para São José do Centro) ao km 26,1, total de 1,72 quilômetro.
- Santa Cruz do Sul: trecho da RSC-471, do km 113,91 ao km 116,07, total de 2,16 quilômetros.
- Frederico Westphalen: trecho da RSC-472, do km zero ao km 0,59, total de 590 metros.
Autorização para o Executivo contratar operação de crédito, com garantia da União, no valor de até R$ 2,1 bilhões para a quitação de passivos
Entre os passivos que poderão ser objeto do programa, destacam-se a possibilidade de recomposição de depósitos judiciais, pagamento de precatórios e quitação de passivos previdenciários, entre outros. Dessa forma, o Estado suaviza o impacto nas fontes próprias necessárias à manutenção dos serviços prestados à população.
Autorização para o Executivo contratar operação de crédito externo, com garantia da União, no Bird, até US$ 360 milhões para reestruturação de dívidas ou pagamento de passivos
A Lei Complementar (LC) 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), estabeleceu medidas para o reequilíbrio fiscal dos Estados. No artigo 11, a LC elenca um conjunto de operações de crédito alinhadas ao objetivo – entre as quais, operações para reestruturação de dívidas e pagamentos de passivos com garantia da União durante o período em que vigorar o RRF. Isso vai ao encontro das necessidades do Estado na gestão de seus passivos. Por isso a solicitação junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Autorização para modernizar a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. (Cadip), adequando suas competências às necessidades atuais do Estado
A proposição busca modernizar o objeto social da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. (Cadip) para transformá-la em um instrumento mais amplo de apoio ao desenvolvimento econômico e social. A proposta reflete a necessidade de criar mecanismos eficientes que auxiliem a promoção do crescimento econômico, do fortalecimento das finanças públicas e da participação estratégica do Estado em setores chave da economia para fomentar o desenvolvimento.
As mudanças propostas no objeto social da companhia podem ser sintetizadas nos seguintes pontos:
- auxílio na administração da dívida pública e emissão de obrigações: a Cadip seguirá desempenhando sua função original de auxiliar o Tesouro Estadual na administração da dívida pública, incluindo a emissão de obrigações e a gestão de ativos e valores mobiliários;
- garantias em parcerias público-privadas (PPP): a ampliação da competência para prestar garantias em contratos de PPP firmados pelo Estado visa viabilizar parcerias estratégicas com o setor privado, promovendo investimentos em infraestrutura e outros setores essenciais para o crescimento econômico do Estado;
- participação minoritária em investimentos estratégicos: esta nova atribuição permitirá à Cadip participar de forma minoritária em investimentos que sejam estratégicos para o desenvolvimento econômico, em conformidade com o plano de desenvolvimento do Estado. A estatal poderá alocar recursos de forma planejada, mitigando riscos e potencializando retornos, o que permitirá ao Estado atrair novas empresas;
- apoio a programas de desenvolvimento econômico e social: a Cadip será capaz de administrar fundos e prestar suporte técnico e financeiro para a execução de projetos e programas de desenvolvimento econômico e social, como projetos voltados à inovação, infraestrutura e inclusão social, entre outros.
Autorização para alterar lei que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e criou mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas
Este projeto de lei complementar (PLC) prevê adequações na Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado. O objetivo é adaptar o texto da legislação que aborda a vedação de concessão, prorrogação, renovação e ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, com renúncia de receita, aos termos da Lei Complementar Federal 159, de 19 de maio de 2017 (art. 8º, IX), que trata do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados. É uma proposta de regulamentação sobre alterações de legislação de desonerações fiscais no período prévio a eleições, que no âmbito estadual irá ocorrer novamente apenas em 2026. Portanto, não afeta previsão orçamentária de 2024.
Autorização para o Executivo aumentar participação no capital da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. (Ceasa)
A capitalização proposta de até R$ 11.282.497 é necessária para garantir fluxo de caixa ao custeio durante o período em que a Ceasa/RS não gerou receita, em decorrência dos eventos climáticos de abril e maio. O valor sugerido considera o auxílio mínimo que o governo do Estado pode oferecer sem prejudicar outras áreas igualmente afetadas. O crédito será coberto por meio de recursos orçamentários vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
Autorização para o Executivo aumentar participação no capital social do Badesul Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento
Como agência de fomento, o Badesul se destaca pela capacidade de oferecer crédito de longo prazo com condições diferenciadas, contribuindo para a retomada da atividade econômica e a reconstrução das cadeias produtivas locais, ocupando lugar de destaque na reconstrução do Estado depois das recentes catástrofes climáticas. O aporte pretendido de R$ 100 milhões, por meio da subscrição de novas ações nominativas ao Estado, controlador da companhia, permitirá a expansão considerável dos limites de alavancagem financeira da agência, viabilizando a ampliação da oferta de soluções financeiras voltadas a público mais severamente atingidos pelos desastres climáticos recentes, mediante linhas de crédito oferecidas a micro, pequenas e médias empresas, além de ampliação de iniciativas de fomento de projetos de municípios atingidos, direta ou indiretamente, pelos eventos. A atuação do Badesul seguirá alinhada ao disposto na Lei Estadual 16.134/2024, que instituiu o Plano Rio Grande - Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática e criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs). O aporte proposto está devidamente previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, com a origem dos recursos claramente identificada para sua destinação. Nesse sentido, além de estar em conformidade com as diretrizes legais, o aporte de capital não configura despesa de custeio, mas investimento estratégico para assegurar a sustentabilidade da recuperação econômica.
Projeto para reajustar o piso salarial regional para o ano de 2024 em 5,25%
Com o reajuste proposto de 5,25%, se recompõe o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do RS em relação aos demais Estados com características socioeconômicas semelhantes. Dessa forma, busca-se o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas pelo mecanismo no âmbito estadual. O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou informais.
Os valores propostos conforme as faixas:
- R$ 1.656,52;
- R$ 1.694,66;
- R$ 1.733,10;
- R$ 1.801,55;
- R$ 2.099,27.
Autorização para o Executivo usar mecanismos de garantia de pagamento em obrigações assumidas pelo Estado em contratos de parcerias público-privadas (PPPs)
O projeto tem a finalidade de autorizar o Executivo a destinar e utilizar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para constituir mecanismos de garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo Estado em virtude de contratos de parcerias público-privadas (PPPs). A estrutura de garantia dos pagamentos públicos a serem feitos à concessionária ao longo de toda a vigência do contrato de concessão é capaz de conferir maior segurança jurídica, pois funciona como um mecanismo mitigador do risco decorrente do inadimplemento por parte do poder concedente. O art. 14 da Lei Estadual 12.234/2005, que trata das normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, dispõe sobre a obrigação de haver lei específica que autorize a vinculação no intuito de constituir mecanismo de garantia para um contrato de PPP. Assim como em outras PPPs já realizadas no Brasil, este projeto de lei prevê a possibilidade de utilização da cota do Estado dos recursos repassados pela União ao FPE.
Alteração na lei que dispõe sobre o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL)
O Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), instituído pela Lei Estadual 14.791/2015 e regulamentado pelo Decreto 53.072/2016, destina-se a
ressarcir a coletividade por danos causados ao ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. No RS, o FRBL está vinculado ao Ministério Público, tendo, no decorrer de mais de sete anos, se consolidado como importante instrumento em favor da sociedade, atingindo de modo plenamente satisfatório os objetivos a que se propõe. Nesse sentido, são sugeridos aperfeiçoamentos pontuais que permitam a continuidade de sua atividade e a ampliação de seus resultados. São incluídos como fontes de receitas do fundo dois instrumentos recentemente inseridos no ordenamento jurídico pátrio: o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC); e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). São importantes instrumentos de solução consensual de litígios que guardam estreita relação com os objetivos do FRBL.
Projeto que dispõe sobre a instalação de tomadas e pontos de energia em estabelecimentos prisionais do Estado
Pela proposta, fica vedada, em estabelecimentos prisionais geridos pelo Poder Público ou administrados por meio de parceria público-privada (PPP) no RS, a instalação de tomadas e de pontos de energia elétrica no interior das celas ou dependências em que sejam mantidos detentos em custódia temporária; em áreas adjacentes às celas ou em corredores e áreas de trânsito de detentos, quando acessíveis sem supervisão imediata e constante; e em locais e pátios de visitação. A proposição busca quebrar a cadeia de comando de organizações criminosas atuantes no Estado. Segundo mapeamento do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, organizações criminosas agem no RS. O comando das facções segue atuando dentro do sistema penal, uma vez que consegue acesso a celulares, ordenando e coordenando delitos cometidos do lado de fora dos estabelecimentos. Assim, busca-se inviabilizar a comunicação com o ambiente externo, o que pode ser alcançado com a restrição da eletricidade em determinados recintos dos estabelecimentos prisionais.
Dispõe sobre atribuições e estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs)
O projeto de lei atualiza e moderniza o regramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), uma autarquia de regime especial. A proposta busca tornar a agência mais robusta e qualificada para cumprir seus objetivos e finalidades. O projeto também regra receitas e orçamentos, prestação de contas, plano estratégico e de atividades e metas, processo decisório, processo administrativo específico e quadro de pessoal. A proposição inova ao prever que entre as competências da Agergs está a regulação dos serviços nas áreas de iluminação pública e transporte ferroviário, ampliando sua área de atuação, restando mantida a responsabilidade pelas áreas de saneamento, energia elétrica, rodovias, transporte rodoviário de passageiros, estações e agências rodoviárias, transporte hidroviário e respectivos terminais de passageiros, gás canalizado, aeroportos e irrigação. Dispõe também sobre o plano estratégico e de atividades e metas, visando eficácia nas ações em prol do interesse público por meio do aprimoramento das práticas regulatórias dando maior transparência e eficiência à gestão, bem como ampliação da autonomia administrativa, financeira e funcional, com novo plano de carreira e novas estruturas.
Alteração na lei do programa Mais Efetivo
O projeto busca alterar a Lei 15.108, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o programa Mais Efetivo. Por sua peculiar condição de agente público militar, os militares do Estado foram e são fundamentais nas ações de salvamento, acolhimento, proteção e reconstrução, podendo e devendo o poder público mobilizar, nos termos da legislação, o maior número possível desses profissionais. Nesse contexto, os comandos das corporações militares flexibilizaram regras previstas no art. 4º da Lei 15.108/18, a fim de que fosse possível contar com o maior número de militares disponíveis para enfrentar a situação catastrófica vivida pelo Estado e que, agora, requerem adequação legislativa para resguardar as autoridades militares. Policiais e bombeiros militares atuaram plenamente desde o início da calamidade, com o risco da própria vida, o que justifica a regra que agora se pretende. Dessa forma, além do projeto adequar as providências já implementadas ao direito posto, pretende estabelecer esta regra de exceção para futuras ações excepcionais, pois o socorro às pessoas, animais e cuidado com o patrimônio obrigaram a adoção de medidas singulares.
Alteração na lei que cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado
O projeto tem por objetivo a alteração da Lei 15.109, de 11 de janeiro de 2018. A proposta busca a ampliação do período máximo de realização de tarefas específicas (atualmente limitado a três anos, renovável por igual período uma única vez), ampliando a possibilidade de renovação por duas vezes de igual prazo de três anos, contabilizando o máximo de nove anos. O Programa de Policiais Civis Aposentados faz com servidores inativos atuem em atividades administrativas, como atendimento ao público, de forma direta ou em apoio a ações de interesse da segurança pública, minimizando a carência de pessoal técnico e especializado. Desse modo, o chamamento de servidores aposentados possibilita a realocação dos policiais da ativa para a atividade-fim, sem prejuízo à realização de novos concursos ou chamamento de aprovados. O referido programa já vem sendo implementado com sucesso desde 2018. Por força da normativa em vigor, o prazo de sua vigência conclui-se neste ano. Em razão dos resultados obtidos ao longo desses seis anos e considerando que a atuação dos policiais civis aposentados tem colaborado significativamente com a eficiente prestação do serviço de polícia judiciária, este projeto é proposto no intuito de que a designação para a realização de atribuições específicas do programa possa se dar por período mais prolongado.
Alteração em lei que instituiu o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e em lei que criou o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda (Funsefaz/RS)
A proposição pretende modificar a Lei 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), e a Lei 12.200, de 29 de dezembro de 2004, que criou o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado (Funsefaz/RS). Assim, o projeto de lei estabelece um potente instrumento de indução à sucessão rural produtiva, com a ampliação da isenção do ITCD a famílias que produzem na agricultura familiar, provocando redução significativa nos custos de transação dos imóveis rurais no ato da transmissão para herdeiros. A proposta se baseou no Projeto de Lei 192/2023, de autoria do deputado estadual Miguel Rossetto. E sobre a Lei 12.200/04, este projeto solicita alteração em uma das fontes constitutivas dos recursos financeiros do Funsefaz, o percentual sobre o valor que mensalmente ingressa no Erário Estadual a título de multa moratória prevista no art. 71 da Lei nº 6.537/73, passando-se de 50% para 100%, ampliando a fonte de recursos para o reaparelhamento tecnológico e o apoio aos programas e projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização dos seus recursos humanos no combate à evasão fiscal, na melhoria do gasto público e no controle interno, bem como a ampliar a capacidade de atendimento ao público e custear as suas atividades-fim.
Projeto que dispõe sobre o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul
A proposição busca reajustar o subsídio mensal dos procuradores do Estado do Rio Grande do Sul em 12,49%, divididos em três parcelas cumulativas de 4%, sendo a primeira em 1º de janeiro de 2025, a segunda a contar de 1º de outubro de 2025 e a terceira a contar de 1º de outubro de 2026.
Alteração na lei que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado
O projeto apresentado propõe alteração na Lei 16.165, de 31 de julho de 2024, que reorganiza os quadros, as carreiras e reajusta as remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Superior do Poder Executivo; cria as carreiras de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Especialista em Infraestrutura, de Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação, de Fiscal, de Pesquisador e de Médico; institui o Quadro das Carreiras Transversais de Nível Técnico e de Nível Médio do Poder Executivo do Estado; cria as carreiras de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Guarda Parque; institui o Quadro das Carreiras da Saúde; cria as carreiras de Analista em Saúde e de Técnico em Saúde; cria a Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento; institui o Quadro de Apoio Escolar; cria as carreiras de Técnico Educacional, de Assistente Educacional e de Auxiliar Educacional; cria as carreiras de Analista e de Técnico no Quadro dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e dá outras providências; e a Lei 15.790, de 29/12/2021, que extingue o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande. Ainda prevê que contratações emergenciais para as carreiras de Médico e de Perito e Auditor Médico possam ser para regime de vinte horas semanais, tornando assim a carreira mais atrativa a esses profissionais, contornando a dificuldade encontrada atualmente nessas contratações.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom