Governo inicia adesão de empresas ao Programa Refaz Reconstrução II para regularizar débitos de ICMS
Descontos chegam a 95% em juros e multas para pendências vencidas até fevereiro de 2025
Publicação:
O governo do Estado lançou, na última quarta-feira (19/11), o Refaz Reconstrução II, programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão.
A página com todas as orientações e regras do programa está disponível no portal de Atendimento da Receita Estadual.
Como funciona o programa
O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única.
Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:
- 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
- 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.
Por que aproveitar?
Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia do Rio Grande do Sul. Na primeira fase, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.
Prazos importantes
- 12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;
- 17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.
Como aderir
- Com login:
- pelo Portal e-CAC (Pessoa Jurídica)
- pelo Portal do Cidadão (Pessoa Física)
- Área Pública (sem login):
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até dez dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom