Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Governo lança novo programa de autorregularização para empresas do Simples Nacional

Valor estimado de ICMS devido chega a R$ 5,2 milhões e abrange contribuintes de diferentes setores

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
-

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 5,2 milhões, decorrentes de erros nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), etapa obrigatória para empresas que estão no regime de tributação simplificado.

A iniciativa oportuniza aos contribuintes a regularização das divergências até 18 de julho de 2025. Para isso, basta retificar o PGDAS-D, conforme as orientações enviadas via caixa postal eletrônica da Central de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), ou apresentar justificativa, se for o caso.

As empresas que não regularizarem sua situação ou não informarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização, como na cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa, e até mesmo na exclusão do Simples Nacional. Mais informações sobre o programa estão disponíveis no Portal e-CAC, na aba autorregularização.

Divergências identificadas

Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponíveis em suas bases e analisando os documentos fiscais escriturados e emitidos pelos contribuintes, a Receita Estadual identificou inconsistências na forma como alguns contribuintes do Simples Nacional vêm declarando a receita bruta no PGDAS-D, na condição de substituto tributário do ICMS. Foram detectados casos em que a segregação da receita foi realizada de forma incorreta, resultando na não apuração e no não recolhimento do ICMS devido, ou no recolhimento do imposto em valor inferior. A identificação dessas falhas reforça a importância da correta escrituração fiscal e do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.

O programa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+, que busca aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade. A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado e a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul