Governo lança programa de autorregularização de ITCD para coibir planejamentos sucessórios irregulares
Objetivo é recuperar R$ 5 milhões até o final de agosto
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), está iniciando um programa de autorregularização relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A iniciativa tem como foco coibir práticas tributárias irregulares de planejamento sucessório através da estruturação de empresas conhecidas como holding três células, recuperando, dessa forma, cerca de R$ 5 milhões devidos aos cofres públicos. O prazo para regularização das pendências vai até 31 de agosto de 2025.
O modelo de planejamento sucessório, conhecido também como sistema de três células ou modelo de três células, tem sido utilizado como estratégia por contribuintes para reduzir o ITCD. A estrutura envolve a criação de três empresas, apelidadas de célula destino, célula cofre e célula veículo, e a realização de uma série de operações societárias que resultam na transferência patrimonial aos herdeiros com base de cálculo artificialmente reduzida.
O processo começa com a criação da célula destino, cujas quotas são doadas aos sucessores. Em seguida, o patrimônio é integrado na célula cofre. Por fim, a célula veículo é criada com capital formado por quotas subavaliadas da célula cofre e, posteriormente, transferida à célula destino mediante simulação de compra e venda.
A manobra, embora sofisticada, é enquadrada como planejamento tributário abusivo e, portanto, irregular, já que os atos jurídicos praticados afrontam normas e princípios constitucionais do direito tributário. Isso ocorre porque os grupos econômicos constituídos nessa situação não apresentam quaisquer intenções negociais ou operacionais, mas apenas o notório objetivo de transferir patrimônio por meio de uma engenharia societária que artificialmente reduz o valor dos bens, dissimulando a apuração do ITCD e resultando em um pagamento de imposto mais baixo do que o devido.
Por ser uma prática recente, mas que vem crescendo rapidamente, o escopo do programa de autorregularização é inédito na Receita Estadual. Os contribuintes abrangidos pela iniciativa estão sendo notificados sobre transferências patrimoniais realizadas em 2023 e 2024. Caso não regularizem ou justifiquem as divergências constatadas no prazo, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
A comunicação para autorregularização foi enviada nesta semana pelos Correios para os endereços atualizados no cadastro de cada contribuinte. O atendimento relativo ao programa será realizado exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado no Portal Pessoa Física. É preciso acessar a seção serviços disponíveis e, em seguida, ITCD e programas oficiais de autorregularização.
Ações de regularização da Receita Estadual
A iniciativa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhada aos objetivos do Programa Receita 2030+, conjunto de 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.
A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Estado. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom