Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Governo pede urgência na votação de projetos encaminhados ao Legislativo

Publicação:

O Rio Grande do Sul pode ser o primeiro Estado brasileiro a estabelecer um plano estratégico de transportes para os próximos 20 anos. Para isto acontecer, o governo gaúcho pediu urgência na votação do Projeto de Lei (PL) enviado à Assembléia Legislativa, sob o nº 158/02, que apresenta um levantamento das principais carências com relação às rodovias, hidrovias e aeroportos e propõe um melhor aproveitamento nos sistemas de transportes. O Plano Integrado de Transporte (PIT), como é denominado o PL, apresenta uma concepção multimodal, com o objetivo de desafogar a malha viária do Estado. O PIT resultou em quatro volumes, disponibilizados ao Legislativo através de CD ROM. No total o governo encaminhou à Assembléia Legislativa 22 Projetos de Lei, com destaque para o PIT; a reestruturação dos quadros de carreira da Brigada Militar e da Polícia Civil; criação da Corregedoria-Geral dos órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança (SJS); a alteração do Estatuto dos Servidores Públicos, que possibilita o ingresso no serviço público dos portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis e a criação de cinco Conselhos Estaduais. SEGURANÇA Dando prosseguimento à política de qualificação e valorização do quadro de servidores da Segurança Pública, o governo gaúcho encaminhou Projeto de Lei sobre a reestruturação dos quadros de carreira da Polícia Civil e da Brigada Militar. O PL foi elaborado em conjunto com as Secretarias da Justiça e da Segurança (SJS), da Administração e dos Recursos Humanos (SARH) e entidades de classe representantes dos servidores com o consenso das categorias. Com relação à Polícia Civil, o projeto cria a classe especial, padrão 10, para os cargos de investigador, escrivão e agente (inspetor), redistribui as vagas das classes e altera as proporções dos quantitativos dos cargos nas classes, além da incorporação do risco de vida. Quanto à Brigada Militar, o governo altera a Lei nº 10.992/97, que dispõe sobre as promoções de postos e graduações da BM e parte da Lei nº 10.990/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares do RS, possibilitando o acesso na hierarquia dentro do quadro, para que todos tenham condições de concorrer. A reestruturação dos Planos de Carreira soma-se às políticas de valorização profissional desenvolvidas pelo Governo do RS, entre as quais destacam-se a integralização dos 222% de Risco de Vida a estes servidores (reivindicação histórica da categoria); a regulamentação das horas extras; o investimento de R$ 3 milhões na implantação do Sistema Especial de Saúde, que consiste na instalação de sete centros de referência - em diversas regiões do Estado - para atendimento e tratamentos dos servidores da Segurança Pública nas áreas de psicologia e doenças do trabalho; pagamento das diárias e a Etapa Alimentação atrasadas desde 1996 e também a ajuda de custo dos anos de 1997 e 1998, além da realização de cursos de requalificação que já treinaram mais de 10 mil servidores entre 1999 e 2001. CORREGEDORIA-ÚNICA O Governo do Estado também solicitou urgência na votação do projeto de lei complementar que propõe a criação da Corregedoria-Geral dos Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança, no âmbito do Poder Executivo Estadual. A Corregedoria-Geral deverá exercer as funções de fiscalização, disciplina e orientação administrativa da Polícia Civil, Brigada Militar, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Instituto-Geral de Perícias, com atuação em todo território estadual. Para o exercício de tais funções, serão conferidas à Corregedoria-Geral dos Órgãos da Secretaria da Justiça e da Segurança as prerrogativas de receber reclamações e denúncias sobre os órgãos, dar o devido encaminhamento; realizar, inclusive por iniciativa própria, inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias; apurar as denúncias, reclamações e representações recebidas por intermédio da Ouvidoria da Justiça e da Segurança: instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos-disciplinares, para apurar infrações de natureza grave (assim definidas na própria lei); apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a servidores civis e militares; dentre outras prerrogativas. Todos os projetos encaminhados à Assembléia Legislativa são importantes, mas o PL da Corregedoria, com fortes características de independência, é essencial para continuar no combate ao crime organizado, avalia o Chefe da Casa Civil, Gustavo de Mello. De acordo com Mello, o relator deve propor e não inviabilizar um instrumento que colocará o RS mais uma vez à frente no combate à macro-criminalidade. FUNCIONALISMO O Executivo também pedirá regime de urgência na votação do projeto que altera o ingresso de funcionários no quadro do Estado, a ser encaminhada na próxima segunda-feira (05). Com uma medida inovadora e inédita no país, o governo gaúcho quer garantir o ingresso no serviço público de pessoas aprovadas em concurso e portadoras de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, porém em condições de exercer suas funções no momento da avaliação médico-pericial e que estavam impedidas por lei de integrar o quadro funcional do Estado. As doenças consideradas graves pelo Estatuto dos Servidores Públicos são tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Aids. O Projeto de Lei que altera a legislação estadual acresce um parágrafo ao artigo 7º da Lei Complementar 10.098, de 1994 (Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul). Diferente do que a lei indica hoje, com o projeto aprovado a avaliação médico-pericial não avaliará a progressão da doença, mas o estado do concursado no momento do exame; o projeto também prevê que os portadores das doenças referidas comprovem, por ocasião da avaliação para ingresso e no curso do estágio probatório, acompanhamento clínico e adesão ao tratamento apropriado nos padrões de indicação científica aprovados pelas autoridades de saúde. CONSELHOS ESTADUAIS Dentro da política de inclusão social, desenvolvida pelo Governo do Estado, foi encaminhado ao Legislativo projeto de criação dos Conselhos Estaduais dos Direitos Humanos; dos Povos Indígenas; de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra; do Idoso e dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Projeto tem a intenção de regularizar por lei os cinco Conselhos - com exceção do Conselho dos Direitos Humanos, que ainda não existe - já que estes foram criados por Decreto. A institucionalização mediante lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, oportuniza que os Conselhos de Direitos e Políticas Sociais sejam fortalecidos como instâncias de deliberação, participação popular, controle social e fiscalização do Estado. Formalizados, esses órgãos não mais se submeterão a decreto do Executivo, que pode ser alterado a qualquer momento, avalia a Secretária do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Neuza Azevedo.
Portal do Estado do Rio Grande do Sul