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Governo prorroga estado de calamidade pública da enchente por mais 90 dias

Decisão considera a permanência dos prejuízos econômicos, sociais e ambientais decorrentes dos eventos de abril e maio de 2024

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Casa Civil ao centro, logo abaixo de um ícone que representa um aperto de mãos alusivo ao fechamento de um acordo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Como perduram os efeitos dos prejuízos econômicos e sociais por conta dos danos causados pelos eventos meteorológicos do fim de abril e de maio de 2024, o Governo do Rio Grande do Sul decidiu prorrogar o estado de calamidade pública por mais 90 dias. O decreto 58.052 foi publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11/3), data em que se encerra a validade da prorrogação anterior (Decreto 57.905).

O novo texto também atualiza os decretos 57.596, de 1º de maio de 2024, 57.600, de 4 de maio, e 57.646, de 30 de maio, que declararam estado de calamidade pública no território estadual.

Os eventos meteorológicos foram considerados de grande intensidade, sendo definidos como desastres de Nível III - estragos de grande escala de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Conforme o decreto, "considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias e pontes, bem como de moradias", houve a decisão pela prorrogação.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom

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