Governo publica decreto em caráter transitório para funcionamento do comércio
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Atualizado às 22h e às 23h
O governo do RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/4), um decreto de transição que ficará vigente até a publicação da norma que definirá o distanciamento social controlado no Estado. Na prática, as regras transitórias devem valer pela semana que vem para que o distanciamento controlado seja implementado na primeira quinzena de maio.
Uma vez que o decreto vigente vence nesta quinta-feira (30/4) e o modelo do distanciamento controlado ainda está sendo elaborado, torna-se necessária a criação de uma normativa temporária. “Queremos aguardar a apresentação de sugestões por parte das entidades, que terão até domingo (3/5) para contribuir. Com diálogo, construiremos algo que fará sentido para todos”, explicou o governador Eduardo Leite, durante transmissão ao vivo nesta quinta.
Nas últimas semanas, observou-se o crescimento de casos confirmados de Covid-19 e de óbitos nas regiões dos Vales e do Norte do Estado. Na região metropolitana de Porto Alegre, que era considerada a de pior cenário, a situação se estabilizou. Portanto, o governo do Estado decidiu que as restrições mais rígidas e a vedação ao comércio passa a valer, durante esse caráter transitório, nas regiões dos Vales e Norte do Estado.
Na Região Metropolitana, os prefeitos de cada cidade terão autonomia para, observando a realidade e os indicadores, e mediante justificativa, reabrir o comércio. Os protocolos de segurança, como higienização constante e proibição de aglomerações, seguem valendo em todos os casos de reabertura.
No entanto, com a proximidade do Dia das Mães, data que envolve grande movimentação comercial, o decreto permitirá a possibilidade de compras via drive thru, take away (pague e leve) e delivery, mesmo nas cidades dos Vales e do Norte gaúcho. “Entendemos que o comércio pode e deve ter, minimamente, condições de extrair alguma receita com a data comemorativa, porque projetamos conviver com esse cenário de restrições por um longo período”, explicou o governador.
O decreto ainda trará a obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte público estadual – ônibus e trem –, incluindo o transporte individual feito por táxis e carros de aplicativos. A regra vale tanto para funcionários como para passageiros.
O decreto também determina que a suspensão dos prazos para processos administrativos da administração pública, determinada em normas anteriores, não se aplica a licitações.
A partir da normativa, os servidores da segurança pública podem voltar a solicitar férias. Isso se dá para que, mais tarde, não haja pedidos em número elevado, de forma simultânea, causando prejuízos à prestação do serviço.
Por fim, o decreto também permite a retomada das aulas de cursos de academias de ensino da área, que oferecem treinamento a novos agentes da segurança pública e a novos peritos.
A liberação de funcionamento de centros de formação de condutores e a ampliação da capacidade de frequentadores de missas, templos e cultos ficarão definidas de acordo com os protocolos estabelecidos por segmentação regional e de setor econômico. Por enquanto, valem as regras até então definidas pelo Estado.
O decreto transitório também trará detalhes sobre o funcionamento das aulas da rede pública e privada no Estado, cujas regras podem ser consultadas aqui.
Restrições mais rígidas e vedação ao comércio estão valendo, em caráter transitório, nos seguintes municípios:
Região Norte
• Água Santa
• Almirante Tamandaré do Sul
• Alto Alegre
• André da Rocha
• Arvorezinha
• Barracão
• Barros Cassal
• Cacique Doble
• Camargo
• Campos Borges
• Capão Bonito do Sul
• Carazinho
• Casca
• Caseiros
• Ciríaco
• Coqueiros do Sul
• Coxilha
• David Canabarro
• Ernestina
• Espumoso
• Fontoura Xavier
• Gentil
• Ibiaçá
• Ibiraiaras
• Ibirapuitã
• Itapuca
• Lagoa dos Três Cantos
• Lagoa Vermelha
• Lagoão
• Machadinho
• Marau
• Mato Castelhano
• Maximiliano de Almeida
• Montauri
• Mormaço
• Muliterno
• Não-Me-Toque
• Nicolau Vergueiro
• Nova Alvorada
• Paim Filho
• Passo Fundo
• Pontão
• Sananduva
• Santa Cecília do Sul
• Santo Antônio do Palma
• Santo Antônio do Planalto
• Santo Expedito do Sul
• São Domingos do Sul
• São João da Urtiga
• São José do Ouro
• Serafina Corrêa
• Sertão
• Soledade
• Tapejara
• Tapera
• Tio Hugo
• Tunas
• Tupanci do Sul
• Vanini
• Victor Graeff
• Vila Lângaro
• Vila Maria
Região dos Vales
• Anta Gorda
• Arroio do Meio
• Bom Retiro do Sul
• Boqueirão do Leão
• Canudos do Vale
• Capitão
• Colinas
• Coqueiro Baixo
• Cruzeiro do Sul
• Dois Lajeados
• Doutor Ricardo
• Encantado
• Estrela
• Fazenda Vilanova
• Forquetinha
• Ilópolis
• Imigrante
• Lajeado
• Marques de Souza
• Muçum
• Nova Bréscia
• Paverama
• Poço das Antas
• Pouso Novo
• Progresso
• Putinga
• Relvado
• Roca Sales
• Santa Clara do Sul
• São José do Herval
• São Valentim do Sul
• Sério
• Taquari
• Teutônia
• Travesseiro
• Vespasiano Correa
• Westfalia
Clique aqui e acesse o Decreto 55.220, de 30 de abril de 2020.
Texto: Suzy Scarton
Edição: Vitor Necchi/Secom