Governo regulamenta legislação sobre licença-prêmio de servidores
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O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (15) decreto com orientações gerais sobre a licença-prêmio dos servidores públicos. A intenção é regulamentar a legislação referente ao benefício, atendendo à necessidade de melhor organizar os afastamentos nas diversas áreas.
O decreto prevê que o período de licença-prêmio deverá ser solicitado à chefia imediata, que acatará ou não o pedido no prazo dia 15 dias. Preferencialmente, os servidores públicos estaduais devem gozar ou converter o benefício em tempo de serviço nos cinco anos seguintes ao período aquisitivo. No caso de o servidor não utilizar a vantagem, antes que se complete novo qüinqüênio, a administração pública estadual deverá notificá-lo para que opte entre a fruição ou conversão em tempo de serviço.
A medida busca melhor organizar as rotinas administrativas e evitar que o servidor acumule períodos sucessivos. Atualmente, há milhares de ações judiciais e pedidos administrativos para que aposentados ou exonerados do Estado solicitem a conversão de licença-prêmio em pecúnia.
Em razão de jurisprudência que tem sido favorável aos servidores, o decreto também prevê conversão pecuniária apenas para situações de aposentadoria ou rompimento de vínculo funcional com o Estado, desde que não haja ação judicial movida pelo requerente. Nesse caso, o valor correspondente ao total de meses de licenças não usufruídos será revertido ao servidor de forma parcelada, conforme as regras estabelecidas na norma.
O decreto 52.397 do governador José Ivo Sartori foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
Texto: Angela Bortolotto/Casa Civil
Edição: Cristina Lac Roehe/CCom