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IGP retifica edital para concurso

Publicação:

O Instituto-Geral do Perícias (IGP) retificou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (17), o edital do concurso público n.º 01/2002, que foi publicado em 20 de agosto de 2002. Abaixo, estão enumeradas as modificações: 1 - O item 13.2 passa a ter a seguinte redação: 13.2 - Para o concurso 301 - Papiloscopista: 13.2.1 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 13.2.2 - maior pontuação nas questões de Microinformática; 13.2.3 - maior pontuação nas questões de Física; 13.2.4 - maior pontuação nas questões de Biologia; 13.2.5 - maior pontuação nas questões Química; 13.2.6 - maior pontuação nas questões Língua Inglesa ou Língua Espanhola; 13.2.7 - sorteio público. 2 - O item 13.3 passa a ter a seguinte redação: 13.3 - Para os Concursos 401 e 402 - Perito Médico-Legista, 501 - Perito Odonto-Legista, 601 e 602 - perito Químico-Forense e 701 a 717 - Perito Criminal: 13.3.1 - maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; 13.3.2 - maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; 13.3.3 - maior pontuação nas questões Conhecimentos Científicos; 13.3.4 - maior pontuação nas questões de Microinformática; 13.3.5 - maior pontuação nas questões de Língua Inglesa ou Espanhola; 13.3.6 - maior pontuação na prova de títulos; 13.3.7 - sorteio público. 3 ? No anexo III o quadro demonstrativo das provas objetivas dos concursos 401,402, 501, 502, 601 a 613, e 701, passa ser o seguinte: Nº do Concurso

Nº do Concurso

Cargo

Língua Portuguesa

Legislação

Aplicada

Microinformática

Língua Inglesa ou Espanhola

Conhecimentos

Científicos

Conhecimentos Específicos

Total

  

Nº questões

Pontos

questões

Pontos

questões

Pontos

questõesPontosNº questõesPontosNº questõesPontosNº questõesPontos

401 e 402

Perito Médico-Legista

10

20

10

10

10

15

10101015203070100

501

Perito Odonto-Legista

10

20

10

10

10

15

10101015203070100

601 e 602

Perito Químico-Forense

10

20

10

10

10

15

10101015203070100

701 a 717

Perito Criminal

10

20

10

10

10

15

10101015203070100

 

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