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Infrações por não transferir veículos chegam a 63,7 mil

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De janeiro a setembro de 2010, o Detran/RS contabilizou 63.680 infrações de compradores de veículos que deixaram de fazer a transferência para seu nome no prazo de 30 dias, como prevê o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração grave, com multa de R$ 127, 69 e medida administrativa de retenção do veículo até sua regularização. Estes números colocam este tipo de infração em 5º lugar no ranking, atrás apenas de excesso de velocidade, conduzir veículo com característica adulterada, estacionar em local indevido e dirigir sem usar cinto de segurança.

Ao contrário destas outras infrações, que as pessoas compreendem com facilidade, as dúvidas sobre transferência de propriedade de veículo ainda estão entre as mais frequentes em nosso Serviço de Atendimento ao Cidadão, informa o coordenador do setor, Fabiano Lardini, que lembra que todas estas informações encontram-se detalhadamente disponibilizadas no site do Detran/RS (www.detran.rs.gov.br).

Antes de efetivar a compra, é importante verificar a existência de débitos do veículo (IPVA, Seguro Obrigatório, taxa de expedição do documento e multas a pagar e/ou suspensas), restrições judiciais e/ou administrativas e ocorrência de furto/roubo. Para isso, consulte o site www.detran.rs.gov.br, tendo em mãos o número da placa do veículo e o do Registro Nacional de Veículos (Renavam).

Prevenção evita problemas
Também é possível, antes de adquirir o veículo, submetê-lo a uma vistoria prévia em qualquer CRVA, para conferir se a numeração do motor e/ou a do chassi não foi adulterada. Nesta vistoria, será verificado se o veículo não resultou da emenda de outros dois ou mais, e se os equipamentos obrigatórios estão em boas condições. Para esse serviço, é cobrada a taxa de R$ 46,42.

A transferência de propriedade deve ser realizada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no município de domicílio ou residência do comprador. A contagem do prazo de 30 dias se inicia na data do reconhecimento da assinatura do vendedor no documento de transferência (Certificado de Registro do Veículo - CRV).

O vendedor pode prevenir-se de possíveis problemas causados por atrasos na transferência por parte do comprador. Para isso, deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA, tão logo efetivado o negócio. O prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.

Para comunicar a venda, é preciso apresentar o CRV com assinaturas autenticadas do vendedor e do comprador. O vendedor deve evitar o uso de procuração, pois ela não evita que ele seja responsabilizado cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do mau uso do veículo.

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