Judiciário respalda decreto do governo sobre o Delta do Jacuí
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O governador em exercício Antonio Hohlfeldt manifestou, hoje (5), satisfação com a decisão do desembargador Vasco Della Giustina, que julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), promovida por entidades ambientais contra o decreto que criou a Área de Proteção Ambiental do Delta do Jacuí. Somente o antigo parque, denominação equivocada para a área e que se coloca à revelia da lei vigente, foi adaptado pelo decreto. O desembargador afirmou que o dispositivo não mexe com o espaço territorial do Delta e que o Executivo acautelou-se disso ao manter a mesma área física. O Judiciário também não reconheceu a legitimidade das entidades para propor a Adin e reafirmou a impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, a suspensão do decreto. Hohlfeldt expressou a decisão do governo de manter-se firme na execução do programa de proteção para aquele espaço ambiental e de regularizar a situação de milhares de famílias que estão alojadas no local, em muitos casos, em completo abandono. Ficamos satisfeitos ao saber que o Judiciário negou as acusações que foram expressas contra o Governo do Estado de ter atropelado entidades e resoluções ou ter praticado ilegalidade ou inconstitucionalidade. Mas mantemos a disposição de trabalhar junto com o Ministério Público do Estado e enviar com urgência projeto de lei próprio para o Delta. O que garantimos, de qualquer modo, é que não vamos nos omitir sobre a questão, como tem sido feito ao longo de 28 anos, disse o governador em exercício.