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Justiça não concede liminar para indústrias contrárias ao pagamento de taxa ao arroz importado

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Em decisão publicada nessa quarta-feira (1º), a Justiça indeferiu o mandado de segurança impetrado por quatro empresas contrárias ao pagamento da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) do arroz importado. A lei 12.685/06 obriga a cobrança da taxa CDO sobre o grão importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização para diminuir a concorrência desleal com o produto que entra no Rio Grande do Sul pelo Mercosul. O titular da 6° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre entendeu que faltam requisitos para o deferimento do mandato de segurança. A lei foi instituída em dezembro de 2006 e regularizada em abril, por decreto da governadora Yeda Crusius, para terminar com a desigualdade competitiva que havia em benefício do arroz importado. A taxa, que já é paga pelos produtores gaúchos ao Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 quilos. Com a decisão, os importadores devem continuar efetuando o pagamento da taxa no momento do desembaraço aduaneiro em qualquer banco credenciado.
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