Lei de parcelamento de multas vigora a partir de amanhã
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A sanção do governador Germano Rigotto ao projeto de lei que prevê o parcelamento de multas de trânsito será publicada na edição de amanhã (30) do Diário Oficial. A Assembléia Legislativa aprovou a proposição na última terça-feira (23), por unanimidade de 49 votos. Segundo o chefe da Casa Civil, o objetivo da medida é regularizar a situação dos inadimplentes e incrementar a arrecadação. Atualmente, os registros do Detran apontam para a existência de 650 mil multas em atraso. Esse número de infrações corresponde a um débito de R$ 207 milhões, dos quais 72% referem-se a multas em rodovias estaduais. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente às infrações de natureza leve (R$ 53,20 em valores de hoje) e será acrescido das despesas administrativas e bancárias. O não-pagamento de qualquer parcela implicará no cancelamento do benefício e obrigatoriedade de pagamento integral do saldo devedor no prazo de 30 dias. Em caso de inadimplência, não será permitido novo parcelamento. Para o registro de transferência da propriedade do veículo, será exigido o pagamento integral do parcelamento. O Certificado de Registro e Licenciamento Anual será expedido após o pagamento da primeira parcela e cumpridas as exigências previstas no Código Brasileiro de Trânsito. As estimativas do governo são de que 27% dos veículos do Estado, ou seja, 670 mil unidades, estejam em situação irregular e com atraso de multas e IPVA, ou ambos, afirma o chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira. A inadimplência de IPVA gire em torno dos 7%, percentual que equivale a R$ 110 milhões acumulados nos últimos seis anos. A frota de veículos do Rio Grande do Sul é composta por 3,5 milhões de unidades.