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Lei do Funterra é aprovada por unanimidade na AL

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O Projeto de Lei 49/2012, que previa adequações na Lei 7.916 - Fundo de Terras do Rio Grande do Sul, Funterra/RS - foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa. Uma das alterações viabiliza a aplicação de recursos federais e estaduais no desenvolvimento da infraestrutura dos assentamentos estaduais. 

Para isso, serão utilizados R$ 4 milhões do Plano Safra 2011/2012 com recursos do Tesouro do Estado e previsão de R$ 60 milhões do BNDES, sendo R$ 30 milhões de contrapartida do Estado do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento (Proredes/RS).

As alterações na Lei também autorizam o Poder Executivo a resolver o problema fundiário por meio da transferência da propriedade de lotes aos agricultores que possuíam propriedades em áreas indígenas colonizadas pelo Estado e que optaram pelo reassentamento. Além disso, determina que, enquanto não seja realizada a transferência, seja concedido aos agricultores o direito real de uso a título gratuito dos lotes.

Dona Francisca
O Projeto de Lei aprovado traz consequências para os agricultores atingidos pelo empreendimento da usina hidrelétrica de Dona Francisca e que não possuíam título de propriedade. O Governo e a CEEE firmaram um convênio em meados de 1999, quando ficou estabelecido que o Estado iria financiar os lotes onde os agricultores foram reassentados.

No termo ficou estabelecido que caberia à CEEE indenizar os agricultores que possuíam o título de propriedade da terra afetada. No acordo com os atingidos por barragens (MAB) e com Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) ficou estabelecido que o Estado financiaria as diferenças de área e titularia as mesmas.

As alterações aprovadas possibilitam ao Estado financiar as diferenças e fornecer titulação aos assentados. Entre estes agricultores estão grupos familiares de arrendatários, agregados, parceiros rurais, meeiros, assalariados rurais, posseiros, filhos de proprietários etc, que também foram atingidos direta ou indiretamente pela usina.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), Ivar Pavan, a aprovação do Projeto de Lei representa uma relevante adequação de uma importante ferramenta utilizada pelo Estado para garantir o desenvolvimento dos assentamentos agrários. Cria, além disso, o instrumento legal necessário para resolver a questão dos agricultores provenientes das áreas indígenas colonizadas pelo Estado e dos atingidos pelo empreendimento da usina hidrelétrica de Dona Francisca que foram reassentados.

Conselho
Outra mudança na Lei do Funterra inclui a cooperativa representante dos assentados - Cooperativa Central dos Assentados do Rio Grande do Sul (Coceargs), Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf/Sul), bem como a Secretaria Estadual da Fazenda entre os membros participantes do Conselho de Administração do Funterra/RS. Para o Governo, isso proporcionará uma maior representatividade, transparência e efetividade na aplicação dos recursos.

Texto: Roger da Rosa
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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